Faltam 2 dias: eleitor tem até esta quinta (5) para solicitar a 2ª via do título.
Para a emissão do documento, cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral
Termina nesta quinta-feira
(5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório
eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das
Eleições Municipais de 2020.
Para a emissão da segunda
via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não
pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos
eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da
violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Outros documentos
O título eleitoral não é o
único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se
apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com
foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.
O cidadão cuja inscrição
eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a
versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas
lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título serve como
documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento
biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa
a apresentação de outro documento no momento do voto.
O aplicativo também informa
o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário
até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de
certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação ainda
pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de
votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta pode
ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome
da mãe.
Fonte: Tribunal Superior
Eleitoral
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