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Municípios que não cumprirem prazo da Lei Aldir Blanc devem reverter os recursos ao Estado.


A regulamentação do benefício emergencial estabelece que os recursos repassados aos municípios devem ser destinados ou programados em, no máximo, 60 dias.

Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo estado. As orientações sobre a determinação foram publicadas no dia 6 de novembro, pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. 

No documento constam os dados bancários de cada um dos estados para que esses municípios realizem a transferência. 

A regulamentação do benefício emergencial estabelece que os recursos repassados aos municípios devem ser destinados ou programados em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União. 

A fim de saber de que dia o prazo começa a ser contabilizado, o município deve verificar a data que os recursos foram recebidos por meio da Plataforma +Brasil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os entes locais que acompanhem a sua situação, a fim de não perderem os recursos.

 

Fonte: Brasil 61 –

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