Municípios que não cumprirem prazo da Lei Aldir Blanc devem reverter os recursos ao Estado.
A regulamentação do
benefício emergencial estabelece que os recursos repassados aos municípios
devem ser destinados ou programados em, no máximo, 60 dias.
Municípios que não cumprirem
com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os
recursos que receberam da União ao seu respectivo estado. As orientações sobre
a determinação foram publicadas no dia 6 de novembro, pelo Comunicado 6/2020 da
Secretaria Especial da Cultura.
No documento constam os
dados bancários de cada um dos estados para que esses municípios realizem a
transferência.
A regulamentação do
benefício emergencial estabelece que os recursos repassados aos municípios
devem ser destinados ou programados em, no máximo, 60 dias, contados a partir
da data do recebimento da transferência da União.
A fim de saber de que dia o
prazo começa a ser contabilizado, o município deve verificar a data que os
recursos foram recebidos por meio da Plataforma +Brasil. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alertou os entes locais que acompanhem a sua
situação, a fim de não perderem os recursos.
Fonte: Brasil 61 –
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