No STF, Conamp defende inconstitucionalidade de lei que facilita contratação por inexigibilidade.
Representantes da Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) participaram, nessa
segunda-feira (09/11), de uma audiência virtual com o ministro do Supremo
Tribunal Federal, Edson Fachin, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade
6569/2020. A ADI questiona a Lei Federal 14.039/2020, que altera os estatutos
da OAB (Lei 8.906/1994) e dos contadores (Decreto-Lei 9.295/1946). Essa lei
alarga as possibilidades de contratações de advogados e contadores por
inexigibilidade de licitação, uma prática que vem sendo combatida pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB), porque impede a realização de concursos
públicos e de processos licitatórios, como prevê a legislação.
Da Conamp, estavam presentes
na audiência o presidente Manoel Murrieta, o vice-presidente Tarcísio Bonfim e
o diretor regional Márcio Gondim, que é o presidente da Associação Paraibana
do Ministério Público (APMP). Também participaram o advogado e ex-procurador-geral
da República, Aristides Junqueira, além da chefe de Gabinete, Paula Boeng.
Aristides Junqueira asseverou os pontos da lei que vão de encontro ao texto da
Constituição, como a necessidade de concurso público e observância ao
princípio da impessoalidade, o que foi endossado pelo promotor de Justiça,
Manoel Murrieta.
O promotor do MPPB, Márcio
Gondim, fez o esboço histórico da lei, que
nasceu a partir de iniciativa parlamentar após recomendações
do MPPB para a observância
dos critérios legais para a contratação de
advogados e contadores sem licitação. Márcio relatou que, na Paraíba, foram
firmados mais de 200 termos de ajustamento de conduta com gestores de
prefeituras municipais e de câmaras legislativas. Ele também lembrou que, dos
223 municípios paraibanos, apenas cinco possuíam procuradorias municipais e
que a memória jurídica da administração pública deve ser preservada com
serviços jurídicos e de contabilidade próprios. Por, fim o promotor do MPPB
lembrou que o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente a ADC 45 que se
amolda aos termos rogados na ADI.
O vice-presidente da Conamp,
Tarcísio Bonfim, também ressaltou que a lei se choca com o princípio
republicano e que o Ministério Público e a entidade classista entendem que a
regra de licitar e o acesso ao serviço
público por concurso foram violados pela lei questionada. O ministro Edson
Fachin, que é
relator do processo, ouviu as considerações
de todos e, ao final, agradeceu as manifestações,
encerrando a reunião.
A ADI foi proposta pela
Conamp, no último mês de setembro, com o apoio da APMP e do Centro de Apoio às
Promotorias do Patrimônio Público do MPPB, que possibilitou junto aos
promotores de Justiça a celebração dos TACs para regularização das contratações
no Estado. De acordo com o coordenador do CAO do Patrimônio, o promotor de
Justiça Reynaldo Serpa, o Ministério Público segue acompanhando a tramitação da
ADI e aguardando o resultado favorável do julgamento, diante da importância da
matéria.
Com informações da APMP
Nenhum comentário