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No STF, Conamp defende inconstitucionalidade de lei que facilita contratação por inexigibilidade.

Representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) participaram, nessa segunda-feira (09/11), de uma audiência virtual com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6569/2020. A ADI questiona a Lei Federal 14.039/2020, que altera os estatutos da OAB (Lei 8.906/1994) e dos contadores (Decreto-Lei 9.295/1946). Essa lei alarga as possibilidades de contratações de advogados e contadores por inexigibilidade de licitação, uma prática que vem sendo combatida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), porque impede a realização de concursos públicos e de processos licitatórios, como prevê a legislação.

Da Conamp, estavam presentes na audiência o presidente Manoel Murrieta, o vice-presidente Tarcísio Bonfim e o diretor regional Márcio Gondim, que é o presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP). Também participaram o advogado e ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira, além da chefe de Gabinete, Paula Boeng. Aristides Junqueira asseverou os pontos da lei que vão de encontro ao texto da Constituição, como a necessidade de concurso público e observância ao princípio da impessoalidade, o que foi endossado pelo promotor de Justiça, Manoel Murrieta.

O promotor do MPPB, Márcio Gondim, fez o esboço histórico da lei, que nasceu a partir de iniciativa parlamentar após recomendações do MPPB para a observância dos critérios legais para a contratação de advogados e contadores sem licitação. Márcio relatou que, na Paraíba, foram firmados mais de 200 termos de ajustamento de conduta com gestores de prefeituras municipais e de câmaras legislativas. Ele também lembrou que, dos 223 municípios paraibanos, apenas cinco possuíam procuradorias municipais e que a memória jurídica da administração pública deve ser preservada com serviços jurídicos e de contabilidade próprios. Por, fim o promotor do MPPB lembrou que o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente a ADC 45 que se amolda aos termos rogados na ADI.

O vice-presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim, também ressaltou que a lei se choca com o princípio republicano e que o Ministério Público e a entidade classista entendem que a regra de licitar e o acesso ao serviço público por concurso foram violados pela lei questionada. O ministro Edson Fachin, que é relator do processo, ouviu as considerações de todos e, ao final, agradeceu as manifestações, encerrando a reunião.

A ADI foi proposta pela Conamp, no último mês de setembro, com o apoio da APMP e do Centro de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público do MPPB, que possibilitou junto aos promotores de Justiça a celebração dos TACs para regularização das contratações no Estado. De acordo com o coordenador do CAO do Patrimônio, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, o Ministério Público segue acompanhando a tramitação da ADI e aguardando o resultado favorável do julgamento, diante da importância da matéria.

 

Com informações da APMP

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