Bolsonaro assina indulto de Natal e repete perdão da pena a policiais condenados por crimes culposos.
Decreto deve ser publicado
nesta quinta, mas não tem efeito automático. Advogados e defensores públicos
deverão acionar a Justiça para pedir soltura de cada beneficiado.
O presidente Jair Bolsonaro (foto), assinou nesta quinta-feira (24) um decreto com as regras para o indulto de
Natal. Pela segunda vez no mandato, Bolsonaro autorizou o perdão da pena de
agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no
exercício da profissão.
O texto não tem efeito
automático. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento
com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de
soltura.
A assinatura foi informada
pela Secretaria-Geral da Presidência, e o decreto deve ser publicado em edição
extra do "Diário Oficial da União" ainda nesta quinta.
"Policiais federais,
policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício
da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por
excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados
neste decreto", diz o governo no material divulgado
O decreto, segundo
divulgação do governo, também perdoa a pena:
de agentes públicos que
tenham cometido crime para "eliminar risco existente para si ou para
outrem", ainda que durante folga;
de militares das Forças
Armadas que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e
da Ordem.
No fim de 2019, Bolsonaro
concedeu o mesmo benefício aos profissionais da categoria. Foi o primeiro
indulto do tipo concedido a um ramo profissional específico.
Além dos profissionais de
segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de
saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes
físicos após os crimes. Esse indulto, chamado de "humanitário", já
tinha sido concedido em anos anteriores.
Indulto de Natal
O indulto natalino é um
perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao
Natal. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode
deixar a prisão.
Entenda a diferença entre
indulto e 'saidão' de Natal
Pela Constituição, o indulto
pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes
com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem
ser alvo da clemência presidencial.
Esse benefício não trata das
saídas temporárias de presos, nas quais eles precisam retornar à prisão, que
são concedidos em épocas festivas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais –
popularmente conhecidos como “saidões”.
Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília
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