Justiça suspende decreto e mantém limite de horário em bares e restaurantes de Campina Grande.
Foto: Reprodução/Internet |
Decreto municipal tinha
horários diferentes do que foi estipulado pelo decreto estadual. Juiz entende,
com base no STF, que prevalece a medida estadual, que oferece maior contenção
da pandemia.
O Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) determinou a suspensão imediata do decreto publicado pela
Prefeitura de Campina Grande que permitia a abertura de bares e restaurantes em
horários diferentes dos que foram estipulados pelo Governo da Paraíba em um
decreto estadual. A decisão, em caráter de urgência, foi dada pelo juiz Ely
Jorge Trindade, no plantão judiciário, na tarde desta quinta-feira (24).
O G1 tentou entrar em
contato com o procurador-geral do município de Campina Grande, José Mariz, mas
as ligações não foram atendias até às 18h10.
Na segunda-feira (12), o
governador João Azevêdo publicou um decreto para que bares, restaurantes,
lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos
similares de todo o estado funcionassem com atendimento presencial das 6h às 15
nesta quinta-feira, na sexta-feira (25) e nos dias 31 de dezembro e 1º de
janeiro de 2021. Nesta quinta, a Prefeitura de Campina Grande publicou um
decreto municipal autorizando que o funcionamento fosse normal, das 8h às 12h e
das 14h às 18h, conforme horário definido em convenção coletiva de trabalho.
A decisão da Justiça se deu
após o Estado entrar com uma ação de tutela do direito fundamental à saúde
pública pedindo a suspensão dos efeitos do decreto municipal. Segundo o juiz,
diante do conflito, a Justiça precisa avaliar qual norma prevalece diante da
possibilidade de regulamentação tanto pelo estado quanto pelo município no que
se refere às medidas sanitárias e de proteção a saúde.
Conforme o magistrado,
quando as ações são relativas ao combate à pandemia de Covid-19, prevalece uma
lei federal que dispõe sobre as medidas. Com base em duas arguições de
descumprimento de preceito fundamental feitas pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), quando há este conflito, o que prevalece é a aplicação das medidas que
visam a maior contenção dos efeitos nocivos da pandemia.
No caso específico dos
presentes autos, havendo regulamentação prévia do Estado da Paraíba
restringindo o atendimento nas dependências dos restaurantes, bares e
similares, do período das 06h00 às 15h00, deve esta regulamentação prevalecer
sobre a regulamentação contida no Decreto do Município de Campina Grande, o
qual atribui aos próprios estabelecimentos a adoção dos horários de acordo com
normas trabalhistas, sem nenhuma relação com medida sanitária ou de proteção à
saúde", diz o texto da decisão.
A decisão entra em vigor em
caráter de urgência uma vez que o primeiro dia para que as regras sejam
cumpridas já é a data desta quinta-feira. A multa diária para o caso de
descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
Por G1 PB
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