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Justiça suspende decreto e mantém limite de horário em bares e restaurantes de Campina Grande.

Foto: Reprodução/Internet

Decreto municipal tinha horários diferentes do que foi estipulado pelo decreto estadual. Juiz entende, com base no STF, que prevalece a medida estadual, que oferece maior contenção da pandemia.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão imediata do decreto publicado pela Prefeitura de Campina Grande que permitia a abertura de bares e restaurantes em horários diferentes dos que foram estipulados pelo Governo da Paraíba em um decreto estadual. A decisão, em caráter de urgência, foi dada pelo juiz Ely Jorge Trindade, no plantão judiciário, na tarde desta quinta-feira (24).

O G1 tentou entrar em contato com o procurador-geral do município de Campina Grande, José Mariz, mas as ligações não foram atendias até às 18h10.

Na segunda-feira (12), o governador João Azevêdo publicou um decreto para que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares de todo o estado funcionassem com atendimento presencial das 6h às 15 nesta quinta-feira, na sexta-feira (25) e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021. Nesta quinta, a Prefeitura de Campina Grande publicou um decreto municipal autorizando que o funcionamento fosse normal, das 8h às 12h e das 14h às 18h, conforme horário definido em convenção coletiva de trabalho.

A decisão da Justiça se deu após o Estado entrar com uma ação de tutela do direito fundamental à saúde pública pedindo a suspensão dos efeitos do decreto municipal. Segundo o juiz, diante do conflito, a Justiça precisa avaliar qual norma prevalece diante da possibilidade de regulamentação tanto pelo estado quanto pelo município no que se refere às medidas sanitárias e de proteção a saúde.

Conforme o magistrado, quando as ações são relativas ao combate à pandemia de Covid-19, prevalece uma lei federal que dispõe sobre as medidas. Com base em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando há este conflito, o que prevalece é a aplicação das medidas que visam a maior contenção dos efeitos nocivos da pandemia.

No caso específico dos presentes autos, havendo regulamentação prévia do Estado da Paraíba restringindo o atendimento nas dependências dos restaurantes, bares e similares, do período das 06h00 às 15h00, deve esta regulamentação prevalecer sobre a regulamentação contida no Decreto do Município de Campina Grande, o qual atribui aos próprios estabelecimentos a adoção dos horários de acordo com normas trabalhistas, sem nenhuma relação com medida sanitária ou de proteção à saúde", diz o texto da decisão.

A decisão entra em vigor em caráter de urgência uma vez que o primeiro dia para que as regras sejam cumpridas já é a data desta quinta-feira. A multa diária para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.

 

Por G1 PB

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