Bolsonaro sanciona sem vetos regulamentação do Fundeb
Fundeb é o principal
mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino
médio.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que regulamenta o novo Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nenhum ponto do projeto aprovado
pelo Congresso foi vetado.
O Fundeb é o principal
mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino
médio. Em agosto, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que tornou o
fundo permanente. O texto prevê a ampliação gradual da participação da União no
Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Atualmente, essa
complementação financeira do governo federal está em 10% sobre o valor
arrecadado por estados e municípios.
A regulamentação é
necessária pois traz regras específicas sobre a divisão do dinheiro.
Pela lei sancionada, os
fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de
parte da receita obtida através da arrecadação de diversos impostos, como, por
exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI).
Segundo a legislação, a
União vai complementar esses fundos da seguinte forma:
>10 pontos percentuais
seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que
recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
>10,5 pontos percentuais
serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou
distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de
distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de
ensino.
>2,5 pontos percentuais
complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos
de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a
serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das
desigualdades.
A regulamentação serviu
ainda para estabelecer a fórmula de cada um desses três indicadores.
Parte da complementação da
União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:
>parâmetros técnicos de
mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
>participação de pelo menos
80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
>redução de desigualdades
socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.
Portanto, só receberão os
recursos aqueles estados e municípios que cumprirem essas condições. Outra
forma de medir o desempenho de cada região será por meio das taxas de aprovação
nos ensinos fundamental e médio nas redes estaduais e municipais de ensino. Os
alunos também serão avaliados por exames nacionais de avaliação da educação
básica.
Pela lei, a distribuição do
dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número
de alunos matriculados na rede pública.
A emenda constitucional que
estabeleceu o novo Fundeb determinou que, pelo menos, 70% do Fundeb seja usado
para o pagamento de salários de profissionais da educação. A lei que
regulamenta o fundo ampliou a possibilidade, também, aos psicólogos e
profissionais de serviço social.
A lei também define o Custo
Aluno-Qualidade (CAQ), previsto na emenda constitucional. O CAQ é um parâmetro
de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que
define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na
educação.
O Fundeb
O novo Fundeb, de caráter
permanente, entrará em vigor em janeiro. Antes, o fundo tinha prazo de validade
e acabaria agora em dezembro.
O fundo foi criado com o
objetivo de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser
investido em cada cidade do país, em escolas de ensino infantil, fundamental e
médio, e também na educação de jovens e adultos.
Ainda faltava uma lei
definindo as regras detalhando a operacionalização e a distribuição dos
recursos a estados e municípios.
Segundo nota técnica do
movimento Todos pela Educação, a regulamentação ainda neste ano era
“imprescindível”. Cálculos da entidade, apontam que, sem isso, cerca de 1.500
municípios mais pobres corriam o risco de ficar sem R$ 3 bilhões adicionais
advindos da nova modelagem do Fundeb, considerando apenas o ano de 2021.
Pelo texto da lei, ainda não
é possível saber quanto cada estado e município receberá. Alguns indicadores
serão definidos pelo Congresso no próximo ano e outras normas devem ser
estabelecidas por meio de decretos e portarias do Executivo.
Polêmica na Câmara
Durante a tramitação do
projeto da regulamentação no Congresso, deputados chegaram a aprovar uma versão
da proposta que, na prática, poderia retirar cerca de R$ 16 bilhões da rede
pública.
Esse projeto abria espaço
para que escolas privadas sem fins lucrativos, de base filantrópica ou
religiosa, recebessem dinheiro público. A regra valeria inclusive para colégios
ligados ao Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc). O dinheiro seria destinado
para o pagamento do salário dos profissionais da educação e também de outras
áreas como técnicas, administrativas e os terceirizados, além de integrantes de
equipes multiprofissionais, que trabalham nas redes de ensino básico.
O Senado rejeitou essa
mudança. Com isso, a proposta original foi resgatava e aprovada definitivamente
por senadores e deputados.
Atualmente, a Constituição
permite o repasse de recursos federais para escolas privadas sem fins
lucrativos – as comunitárias, confessionais e filantrópicas – desde que haja
falta de vagas.
Por Sara Resende, TV Globo
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