Estimativa CNM: 1% do FPM deve ficar na faixa dos R$ 4,6 bilhões.
Na próxima quarta-feira, 9
de dezembro, o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do
final do ano entra nas contas das prefeituras. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) acredita que o valor será na faixa dos R$ 4,6 bilhões e lembra
que a verba é um marco da luta municipalista e resultado da união dos gestores
municipais brasileiros.
Segundo indica levantamento
da CNM, a arrecadação total dos Impostos Sobre Produtos Industrializados e de
Renda (IPI e IR) pode chegar a alcançar o montante de R$ 439.932 bilhões este
ano, conforme mostra o relatório de avaliação fiscal do Ministério da Economia.
A partir dessa previsão, os Estudos Técnicos da CNM calcula o valor do 1% do
FPM de dezembro. Veja abaixo:
Se esse valor se confirmar,
ele será 10,3% menor que o montante arrecadado no mesmo período do ano passado
e 6,4% inferior à previsão trazida na Lei de Orçamento Anual (LOA 2020). Tal
resultado é consequência das medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da
Covid-19; mas há uma tendência de crescimento da receita de 15% em novembro e
dezembro.
3,2% maior
Ao comparar o valor da
projeção deste ano com os valores transferidos no ano passado – R$ 4,5 bilhões
– o FPM extra será 3,2% maior. Considerando o montante deste ano, de 2007 a
2020, o do 1% de dezembro representa R$ 43 bilhões a mais repassados aos cofres
municipais.
O presidente da CNM,
Glademir Aroldi, destaca que os recursos auxiliarão os atuais gestores no
pagamento do 13 de seus servidores e no último ano do mandato. O líder
municipalista reforça que a previsão de repasse da entidade pode ajudar os
gestores na tarefa de fechar as contas. Ele lembra que, sobre o montante, incide
Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep).
Histórico
A transferência extra foi
conquistada pela Emenda Constitucional 55/2007, e o texto define a não
incidência da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Contudo, por se
tratar de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em
Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Por Raquel Montalvão
Arte e gráfico: Ag. CNM
Da Agência CNM de Notícias
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