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Mesários que faltaram ao trabalho nas eleições têm até 7 de janeiro para justificar ausência.

 


É possível justificar a falta por meio do Cartório Eleitoral Virtual, disponível na página de cada TRE.

Os mesários que faltaram ao trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2020 devem justificar a ausência ao juiz da sua zona eleitoral, na página do Cartório Eleitoral Virtual, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O mesmo vale para os mesários que abandonaram a seção eleitoral durante a votação. 

Os mesários que estavam escalados, mas não foram trabalhar no segundo turno, devem justificar a falta até 7 de janeiro de 2021. Para aqueles que deixaram o serviço da seção eleitoral durante o dia, o prazo máximo para envio da justificativa já se encerrou na última quarta-feira (2).

De acordo com o Código Eleitoral, o mesário que falta à convocação tem até 30 dias após o pleito para apresentar uma justa causa o juiz eleitoral. Não apresentar justificativa pode levar à multa de 50% a um salário mínimo. 

 

Fonte: Brasil 61 -

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