Mesários que faltaram ao trabalho nas eleições têm até 7 de janeiro para justificar ausência.
É possível justificar a
falta por meio do Cartório Eleitoral Virtual, disponível na página de cada TRE.
Os mesários que faltaram ao
trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2020 devem justificar a
ausência ao juiz da sua zona eleitoral, na página do Cartório Eleitoral
Virtual, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O
mesmo vale para os mesários que abandonaram a seção eleitoral durante a
votação.
Os mesários que estavam
escalados, mas não foram trabalhar no segundo turno, devem justificar a falta
até 7 de janeiro de 2021. Para aqueles que deixaram o serviço da seção
eleitoral durante o dia, o prazo máximo para envio da justificativa já se
encerrou na última quarta-feira (2).
De acordo com o Código
Eleitoral, o mesário que falta à convocação tem até 30 dias após o pleito para
apresentar uma justa causa o juiz eleitoral. Não apresentar justificativa pode
levar à multa de 50% a um salário mínimo.
Fonte: Brasil 61 -
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