Prazo para preencher CAR e garantir benefícios do Programa de Regularização Ambiental termina no dia 31 de dezembro.
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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil |
Cadastro Ambiental Rural é
obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e
territórios de povos e comunidades tradicionais.
Termina no dia 31 de dezembro
o prazo para que agricultores (as) e criadores (as) se inscrevam no Cadastro
Ambiental Rural (CAR) e garantam os benefícios do Programa de Regularização
Ambiental (PRA). O cadastro é declaratório e obrigatório para todos os imóveis
rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades
tradicionais e dá acesso a políticas públicas, como o crédito rural.
O objetivo do CAR é conhecer
o território brasileiro, a cobertura dos solos, as áreas protegidas e conhecer
a propriedade rural. “Para o proprietário, é bom para ele ter um gerenciamento
da propriedade, quais áreas ele pode utilizar e as que ele precisa preservar”,
explica a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal
Brasileiro (SFB), Jaine Cubas.
Segundo ela, o CAR é hoje
uma base de referência para planejamento ambiental, econômico e estratégico do
País. O Cadastro, presente na Lei nº. 12.651/2012, que institui o Código
Florestal Brasileiro, foi implantado de fato em 2014. “Ele é perene e sempre
estará aberto para receber novas inscrições e retificações. É um cadastro
dinâmico porque a vida no campo é muito dinâmica. Mas se o agricultor não
preencher o cadastro até dia 31 de dezembro, ele pode perder os benefícios do
Programa de Regularização Ambiental”, reforça a diretora.
O PRA também está previsto
no Código Florestal Brasileiro. Ele compreende um conjunto de ações ou
iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o
objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel
rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa.
“Se o agricultor tem algum
passivo ambiental, se ele desmatou alguma área, ele tem alguns benefícios para
se regularizar”, ressalta Jaine. “O Programa de Regularização Ambiental não é
obrigatório, o que é obrigatório é o proprietário do imóvel regularizar. Se ele
tem algum passivo, ele tem que regularizar de alguma forma. O PRA traz
benefícios para facilitar esse processo”, frisa a diretora do SFB.
O advogado especialista em
agronegócio Eduardo Boesing lista mais alguns benefícios com o cadastro.
“Quando você fornece os dados do CAR, você tem os benefícios de ter uma
regularização ambiental, só pode operar com crédito oficial quem tem o CAR
declarado e as possibilidades trazidas pelo Código Florestal, na questão de
regularização em um eventual passivo, em que o prazo pode ser estendido. Vale a
pena fazer essa declaração”, afirma.
“A iniciativa é importante
porque você não consegue fazer nada sem o CAR. Não consegue crédito, vender a
propriedade, regularização, condições melhores. É uma ferramenta que vai
complementar uma série de ações e a qualidade da gestão da propriedade”,
complementa Boesing.
Números pelo Brasil
Hoje, a estimativa é de que
6,9 milhões de propriedades rurais estejam declaradas no CAR. Desses, segundo
levantamento do SFB, 58% já aderiram ao Programa de Regularização Ambiental.
“No próprio CAR, o agricultor já pode informar se quer ou não aderir ao PRA. Lá
ele já informa a intenção dele, depois disso cabe às esferas do governo
fornecerem subsídios para essa regularização”, avisa Jaine Cubas, do SFB.
“A gente estima que cerca de
10% de imóveis que podem ser rurais, áreas passíveis de cadastro que ainda não
estão no Cadastro. Isso se observa mais na região Norte e Nordeste, que são
áreas de mais difícil acesso”, comenta a diretora.
Ela lembra que alguns
estados tiveram apoio do governo e de projetos internacionais para auxiliar no
preenchimento do CAR, como o Fundo Amazônia. “Com isso, o estado poderia
contratar uma empresa para ajudar os proprietários a fazer o cadastro. Isso
fomentou muito a inscrição no CAR nessa região, mas alguns estados não tiveram
esse recurso.” Jaine Cubas garante que o SFB vem apoiando essas áreas dentro
das competências. “Estamos buscando as áreas que ainda não estão no CAR”,
tranquiliza a diretora.
Fonte: Brasil 61 -
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