Receita disponibiliza novo sistema para municípios cadastrarem alvarás e habite-se.
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Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil |
Novo Sistema de Cadastro de
Obra – Módulo Prefeitura estará disponível a partir de 11 de fevereiro de 2021;
cadastro mensal dessas informações está previsto em lei e prevê multa em caso
de não cumprimento do prazo.
A partir de fevereiro de
2021, gestores municipais deverão fornecer informações de alvarás para
construção civil e habite-se pelo novo Sistema de Cadastro de Obra – Módulo
Prefeitura (Sisobrapref). A Instrução Normativa (IN 1.998/2020), que prevê o
novo formato, foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União
(DOU) no último dia 14 de dezembro.
O preenchimento pela nova
plataforma começa a valer no dia 11 de fevereiro. O novo sistema de
cadastramento de alvarás e habite-se pelas prefeituras e administrações
regionais do Distrito Federal promete facilitar o envio de informações de forma
virtual.
Os dados de alvarás e
habite-se devem ser enviados à Receita mensalmente, até o dia 10 de cada mês,
por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessado
mediante utilização de certificado digital ou cadastro “gov.br”. Esse
procedimento está previsto na Lei nº. 8.212/91, que dispõe sobre a organização
da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio, entre outros.
“É fundamental que as
administrações encaminhem a documentação de forma tempestiva diante das graves
implicâncias do envio tardio dessas informações”, alerta a advogada
especialista em direito imobiliário Ana Carolina Osório.
E para auxiliar os gestores
no preenchimento das informações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
liberou uma nota técnica com um passo a passo, além de promover uma Roda de
Conhecimentos sobre o tema, reforçando a obrigação do envio de informações.
“Muitos municípios talvez desconheçam essa ferramenta, a legislação e os marcos
legais que estabelecem a obrigatoriedade de informar alguns dados para a Receita
Federal”, alerta a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da
entidade, Thalyta Alves.
A CNM reforça que mesmo que
não haja emissão de nenhum alvará ou habite-se em um determinado mês, é preciso
declarar essa informação no campo “sem movimento.” De acordo com dados da
Receita Federal, há municípios de estados da região Centro-Oeste e de
Tocantins, no Norte, que deixaram de informar dados cadastrais de obras de
construção civil e de habite-se desde janeiro de 2016.
“Essas informações são
necessárias para que a Receita proceda uma tributação adequada daquilo que
chamamos de contribuições previdenciárias, incidentes sobre as obras de
construção civil que ocorrem nos municípios, e proporcionar aos funcionários
dessas empresas que trabalham com obras o pagamento dos benefícios
previdenciários pelo INSS em todo o País”, avisa a supervisora.
O ente público que deixar de
enviar a relação de documentos ou a Declaração de Ausência de Movimento no
prazo estabelecido ficará sujeita à multa e não poderá obter Certidão Negativa
de Débitos. Os valores das multas aplicadas pela Receita, em caso de
descumprimento da lei pelo município, podem variar entre R$ 630 a R$ 63 mil
reais.
“A Receita não tem aplicado
tanto as multas, mas isso está previso na lei, ela pode aplicar. Com o sistema
sendo aperfeiçoado, a Receita vai começar a multar, inclusive de forma muito
mais acelerada, porque será on-line. Por isso, é fundamental que os municípios
conheçam a ferramenta e comecem a informar ao órgão esses documentos”, sugere
Thalyta Alves.
O analista técnico da área
de Finanças da CNM Alex Carneiro frisa que o sistema é autoexplicativo e que o
preenchimento é importante para não gerar encargos aos municípios. “O
importante de colocarmos é a obrigatoriedade do preenchimento para não gerar custos
honorários. A nossa preocupação é essa, que os municípios não tenham encargos,
que ele consiga arrecadar em vez de pagar.”
Para Karlos Gad Gomes,
advogado especialista em direito público, o preenchimento correto e contínuo
das informações pode trazer benefícios para as administrações. “Com isso, é
possível ter um maior controle dos alvarás e dos habite-se que são expedidos,
das edificações que estão ou não em situação irregular, é possível fazer a
cobrança do IPTU de uma forma muito mais precisa. Além do mais, otimiza o
andamento da administração pública, uma vez que se ganha tempo por não precisar
mais de arquivos físicos.”
Ele comenta sobre a
importância dos dois documentos. “É por meio do habite-se que se pode comprovar
que determinado edifício está pronto ou não para morar ou posto à venda. Os
alvarás são de extrema importância porque autorizam a construção e a
modificação de determinadas edificações. Tendo tudo isso no mesmo sistema
facilita para autoridades públicas”, ressalta.
Fonte: Brasil 61 -
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