TRE-PB proíbe cerimônia presencial para diplomação. Juízes Eleitorais decidem como farão a diplomação dos eleitos.
Na sessão administrativa
desta segunda-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou
Resolução que dispõe sobre a expedição dos diplomas relativos às Eleições
Municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da
infecção COVID-19.
A Resolução estabelece as
formas de realização da cerimônia de diplomação dos eleitos nas Eleições
Municipais 2020, que podem ser em solenidade por videoconferência ou com
expedição de diploma pela internet, dispensando a cerimônia, diz o art. 2º, no
parágrafo 1º, o que fica a critério do Presidente da Junta Eleitoral.
A solenidade de diplomação
por videoconferência será precedida de agendamento perante a Assessoria do
Pleno (ASPLEN), podendo a solenidade ocorrer entre os dias 16 a 18 de dezembro,
reservando-se duas horas para cada solenidade.
Os diplomas serão
disponibilizados no formato PDF (Portable Document Format) no site do TRE-PB,
através de página específica para emissão e validação de diplomas, a partir da
data da diplomação estabelecida pela autoridade competente.
Dos diplomas emitidos pela
Internet constará o nome do candidato eleito ou suplente, podendo ser utilizado
o nome social, quando este constar no Cadastro Eleitoral; a indicação da
legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu; o cargo para o qual foi
eleito ou a sua classificação como suplente; a data da diplomação; e o código
de autenticidade gerado pelo Sistema CAND após o registro da diplomação.
A Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicação será a gestora do serviço de emissão e validação de
diplomas, e disponibilizará link assim que a Presidência do TRE-PB autorize.
Com Ascom
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