Criança feliz: Portaria aponta descontos nos repasses financeiros.
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Programa Criança Feliz - Foto: Reprodução |
A Secretaria Nacional de
Atenção à Primeira Infância enviou aos gestores municipais em Assistência
Social o Ofício 1/2021/SEDS/SNAPI/MC. O documento aponta
repasses financeiros do Programa Criança Feliz (PCF) referente aos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2020. Os Municípios devem sofrer descontos nas
parcelas dos repasses realizados durante a vigência da Portaria 442/2017, que
dispõe sobre o Programa.
A devolução do valor
repassado a mais será efetuada nos repasses de outubro, novembro e dezembro de
2020, até o limite do repasse do Município, conforme sua execução. Os valores
excedentes serão cobrados via Guia de Recolhimento da União. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta que essa medida é bastante preocupante,
frente à situação vivenciada em relação à escassez de recursos e crise
sanitária enfrentada pelos Municípios, que resultou em um aumento severo nas
demandas sociais, trazendo desafios à proteção social e ocasionando impacto
frente à execução e ao acompanhamento das famílias.
Para dúvidas e informações a
respeito do processo e da operacionalização referente à devolução, os gestores
municipais podem entrar em contato com o coordenador do Programa Criança Feliz
do Estado. O Ministério da Cidadania disponibiliza, também, um canal de
comunicação, que pode ser feito pelo e-mail informepcf@cidadania.gov.br ou pelos
telefones (61)2030-1205/ 2664/1321/1330.
Sobre o programa
O Programa Criança Feliz foi
instituído em 2016 e atua na promoção do desenvolvimento da primeira infância,
fase esta que vai do zero aos seis anos. A metodologia de trabalho é atrelada
ao Marco Legal da Primeira Infância que traz diretrizes para a formulação e a
implementação de políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância
dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do
ser humano.
Da Agência CNM de Notícias
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