Pagamento de indenizações do Dpvat passa a ser feito pela Caixa. A medida começa a valer a partir desta segunda-feira.
Imagem Ilustrativa |
A partir desta segunda-feira
(18), a Caixa assume a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
(Dpvat). De acordo com a instituição, “as solicitações de indenização poderão
ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir
de 1° de janeiro de 2021”.
De responsabilidade da
Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da
Economia, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de
acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme
contrato firmado entre a Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão
dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população
o acesso ao benefício.
Atendimento
Segundo a Caixa, as
solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências, já a partir de
segunda-feira. Para isso, a pessoa deve apresentar a documentação requerida por
lei, conforme a cobertura aplicável. “Com a solicitação aprovada, o pagamento
da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital
da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do
caso”.
A Caixa informa ainda que,
em breve, será lançado o App Dpvat, que irá proporcionar ainda mais facilidade
na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e
o acompanhamento da solicitação de indenização. Mais informações no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.
Dpvat
Criado em 1974, o Dpvat
indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou
pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é
paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o
reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos
causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas
cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos,
caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do
Detran).
*Com informações da Caixa
Por Agência Brasil*
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