Recursos da assistência social contra a Covid-19 podem ser usados até 31 de dezembro.
O entendimento decorre de
acompanhamento do Tribunal quanto aos impactos orçamentários e fiscais das
medidas do governo federal em resposta à Covid-19.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, solicitação do
Ministério da Economia na qual se pleiteava a ampliação do entendimento adotado
pelo TCU em relação ao Ministério da Saúde, para englobar as transferências
realizadas fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania.
O entendimento inicial,
relativo à Pasta da Saúde, foi proferido pela Corte de Contas em processo de
Acompanhamento dos impactos orçamentários e fiscais das medidas adotadas pelo
governo federal em resposta à crise da pandemia de Covid-19 (Acórdão 3225/2020
– Plenário).
Na última quarta-feira (20),
o TCU deferiu o requerimento. “Vejo que, de fato, as transferências fundo a
fundo realizadas pelo Ministério da Cidadania possuem a mesma natureza das
transferências fundo a fundo efetuadas pelo Ministério da Saúde, não havendo
motivo para que sejam tratadas de maneira distinta”, resumiu o ministro-relator
Bruno Dantas.
Para esses recursos
transferidos pelo Ministério da Cidadania, o empenho, a liquidação e o
pagamento da União já ocorreram em 2020. Por isso a sua eventual devolução não
está fundada em condição temporal, mas na ausência de aplicação na finalidade.
“Além disso, haveria prejuízos severos à assistência social dos atingidos pela
crise sanitária, se fosse determinada a devolução desses recursos”, acrescentou
o ministro Bruno Dantas.
O Decreto 10.579/2020 (art.
3º) estabeleceu, com base na decisão anterior do TCU, que as transferências
financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de
saúde estaduais, municipais e distrital, em 2020, para enfrentamento da pandemia
de Covid-19 poderiam ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro
de 2021.
É exatamente esse
entendimento que agora foi estendido aos recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério da Cidadania. Dessa forma, as transferências oriundas do Fundo
Nacional de Assistência Social encaminhadas diretamente aos equivalentes fundos
de assistência social estaduais, municipais e distrital poderão ser executadas
até o fim deste ano. Mas exige-se que tais recursos sejam utilizados para o
combate aos efeitos da pandemia.
Por Secom TCU
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