TCE-PB acórdãos acata recursos e modifica para aprovar as contas das prefeituras de emas, Cubati e Cacimbas.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (17), em sessão ordinária, por
videoconferência, deu provimento aos recursos impetrados pelas prefeituras de
Emas (2018), Cubati (2017) e Cacimbas (2014), para modificar os acórdãos
provenientes de decisões contrárias, emitindo pareceres pela aprovação das
respectivas contas municipais, face os argumentos e novos documentos
comprobatórios anexados aos autos pelos gestores.
O TCE havia decidido pela
desaprovação das contas de Emas, no exercício de 2018, conforme explicou o
relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, em virtude de
déficit financeiro e orçamentário, situação que foi devidamente justificada,
assim como em relação ao não cumprimento do percentual mínimo de 25% para os
gastos em educação. Após a inclusão de novas despesas, o percentual chegou a
27%, observou o relator, ao emitir seu voto.
Em relação aos municípios de
Cacimbas e Cubati, houve comprovação em relação à falta de repasse das
contribuições previdenciárias dos servidores. No caso de Cubati, haviam ainda
questionamentos sobre déficit financeiro e gastos com pessoal. O recurso foi
provido por maioria, prevalecendo o entendimento divergente do conselheiro
Arnóbio Alves Viana. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio
Cláudio Silva Santos votou pelo não provimento do recurso.
Foram rejeitados, também, os
recursos interpostos pela Superintendente da Autarquia de Proteção e Defesa do
Consumidor- Procon-PB, Késsia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti, face do
Acórdão APL-TC 00452/20, referente às contas de 2019, e pelo Instituto
ACQUA-Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental, Samir Rezende Siviero e
Valderi Ferreira da Silva, relativo ao Acórdão APL-TC-00350/20, emitido quando
do julgamento de Inspeção de Acompanhamento de Gestão, exercício de 2019.
O colegiado rejeitou os
Embargos de Declaração impetrados pelo ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos
Rodrigues de Melo, referente à decisão emitida, quando do julgamento da
prestação de contas de 2015 (proc. TC 4859/16). Foi julgada parcialmente
procedente, denúncia formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de
Diamante, Adriano Santos Bernardino, a respeito de irregularidades no envio dos
balancetes mensais pela então prefeita, Carmelita de Lucena Mangueira, no
exercício de 2018.
Sob a presidência do
conselheiro Fernando Catão, o TCE realizou sua 2295ª sessão ordinária remota,
por meio de videoconferência, com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves
Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho.
Também, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede
Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi
representado pelo procurador Marcílio Franca Filho.
Ascom/MPPB
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