TCE-PB decide que prefeitos e vereadores não podem aplicar reajustes de subsídios em 2021.
Reprodução |
Os prefeitos,
vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores não podem aplicar qualquer
aumento salarial ou de subsídios no ano de 2021, em razão de vedação imposta
pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública
do Covid-19 e publicada em maio de 2020.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar, na sessão
desta 4ª feira (03), consultas formuladas pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone
Braga de Oliveira e pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Radamés
Genesis Marques Estrela. Os salários terão que ser iguais aos praticados em
2020.
O relator dor processo,
conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, explicou que a vedação deve
ser mantida até o final do ano de 2021, estando, portanto, irregulares,
qualquer majoração salarial ocorrida no período de vigência da Lei. Na decisão,
a Corte de Contas decidiu instalar inspeção especial para analisar a legalidade
de todos os reajustes de câmaras municipais concedidos ao longo de 2020.
Ele destacou que, por
disposição constitucional, caberia às câmaras municipais em 2020 - em virtude
da anterioridade da lei, a fixação dos subsídios da legislação subsequente, ou
seja, 2021/2024, mas com a possibilidade de implantação apenas em 2022. No caso
dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, os atos administrativos
serão analisados nos processos de acompanhamento da gestão em cada
municipalidade. A decisão do TCE será encaminhada a todas as prefeituras e
câmaras municipais do Estado.
Medidas Cautelares – Já com
base no posicionamento da Corte em relação ao aumento de vereadores, foram
aprovadas duas medidas cautelares expedidas pelo conselheiro Antônio Gomes
Vieira Filho, para sustar e fazer retroceder aos valores pagos na legislação
passada os reajustes de subsídios concedidos pelas câmaras municipais de
Alhandra e Passagem. No voto, o relator, ao reforçar a posição do TCE, ainda
destacou os pareceres do Ministério Público de Contas, que vem apresentando
representações contra atos expedidos pelos poderes legislativos que estão
reajustando os subsídios dos vereadores em desacordo com a lei.
Presidida pelo conselheiro
Fernando Catão, o TCE realizou sua 2293ª sessão ordinária remota, por meio de
videoconferência, com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana,
André Carlos Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho.
Também, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede
Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi
representado pelo procurador Marcílio Franca Filho.
AscomTCE –PB
Nenhum comentário