ANEEL suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda.
A medida vale até 30 de
junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando
aproximadamente 12 milhões de famílias.
A diretoria da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu nesta sexta-feira (26/3) suspender
o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo
o Brasil.
A medida vale até 30 de
junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando
aproximadamente 12 milhões de famílias.
“Essa é uma contribuição do
setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela
para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André
Pepitone.
A tarifa social é uma
política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de
baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz
que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as
famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio
salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de
aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três
salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o
Benefício de Prestação Continuada. Veja um vídeo educativo sobre a tarifa
social.
“A sociedade brasileira se
deparou com o agravamento da pandemia, que afeta, de forma mais Intensa, a
parcela mais pobre da população, para a qual a fatura de energia representa uma
proporção mais significativa do orçamento familiar”, afirmou o diretor-relator da
questão, Sandoval Feitosa.
A decisão de hoje da ANEEL
não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica,
mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que,
neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta.
Também está vedado o corte
de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da
vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de
hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
Outra medida importante para
as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários,
considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do
Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.
Outro ponto que beneficia
todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte
de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de
mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes
para atividades mais prioritárias.
As medidas aprovadas nesta
sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou
prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas
providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras
podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do
serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as
compensações não pagas aos consumidores.
O funcionamento dos postos
de atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como todas as
demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras poderão deixar
de cumprir alguma de suas obrigações somente em caso de decretação local de
medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação do
serviço público.
Por Assessoria
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