Câmara do TCE aprova as contas dos vereadores de Cuité e Alagoinha e reprova de instituto de previdência.
Reunida nesta quarta-feira
(16), em sessão ordinária, por videoconferência, a 2ª Câmara do Tribunal de
Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana,
apreciou uma pauta com 30 processos. Na oportunidade foram aprovadas as contas das
câmaras municipais de Cuité, exercício de 2018, e de Alagoinha, referente a
2019.
O colegiado julgou
irregulares as contas de 2018 do Instituto de Previdência de São Sebastião da
Lagoa de Roça (proc. 5880/19). Conforme consta no voto do relator, Oscar Mamede
Santiago Melo, aprovado à unanimidade, a desorganização financeira e a má
gestão da dívida, concorrem para inviabilidade do instituto em futuro próximo,
inclusive em relação ao descontrole nas disponibilidades financeira ao longo
dos exercícios.
A Câmara ainda deu
provimento parcial, apenas para excluir a imputação de débito, ao conhecer o
recurso impetrado pela gestora do Instituto de Previdência e Assistência do
município de Bom Jesus (proc. 5595/18), face decisão consubstanciada no acórdão
AC2-TC-01733/20. Improcedentes foram julgadas denúncias que envolveram os
municípios de Diamante (proc. 11183/20), e Alagoinha (3423/21).
A 2ª Câmara do TCE realizou
sua 3024ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum, estiveram
presentes, o conselheiro Arnóbio Alves Viana (presidente), e os substitutos
Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Representou o
Ministério Público de Contas a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
AscomTCE – PB
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