Lei Aldir Blanc: novo comunicado orienta Municípios a prestar contas dos recursos.
Publicação do Diário Oficial
da União desta quarta-feira, 17 de março, traz o Comunicado 2/2021 da
Secretaria Especial da Cultura. O documento explicita as orientações
preliminares sobre os procedimentos para prestação de contas dos Municípios à
União, relativos aos recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir
Blanc.
Os procedimentos se referem
à classificação e identificação das transferências realizadas aos beneficiados
e à apresentação do relatório de gestão final. Além disso, o documento reitera
a vigência do Comunicado 1/2021, que trata de orientações a respeito da futura
devolução de recursos dos Municípios à União.
Classificação e
identificação das transferências
Conforme reforça o
Comunicado 2/2021, os Municípios devem iniciar os procedimentos para prestação
de contas pela classificação e identificação de cada uma das transferências
realizadas. Após fazer os pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos
incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, os Municípios precisam
classificar e identificar essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, uma
solução do Banco do Brasil disponibilizada no âmbito do Auto Atendimento Setor
Público (ASP).
A esse respeito, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou Roda de Conhecimento que
orienta como os Municípios devem proceder na classificação e identificação dos
pagamentos no BB Gestão Ágil. Além disso, o Ministério da Economia e o Banco do
Brasil disponibilizaram um tutorial constante nos slides 25 a 53.
Relatório de gestão final
O novo comunicado também
sinaliza que, na medida em que essas classificações e identificações das
transferências sejam realizadas, os Municípios devem preparar as informações
que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma
+Brasil. Isso porque, o Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei
14.017/2020, em agosto, determinou que os Municípios devem apresentar o
relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do
fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.
Contudo, a Medida Provisória
(MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da
execução dos recursos, de modo a implicar na necessidade de revisão do prazo
referente à entrega do relatório de gestão final à União. Diante disso, o
Comunicado 2/2021 informa que o governo federal se encontra em tratativas
internas para definir um novo prazo para essa apresentação do relatório de
gestão final. Assim sendo, apesar de haver o indicativo do governo federal de
prorrogar esse prazo, ressalta-se que a norma vigente define que a entrega
ocorra no primeiro semestre de 2021.
Devolução dos recursos
O documento também reitera a
validade do Comunicado 1/2021, que estabeleceu que os recursos que não se
enquadram nas regras explicitadas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que
não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, na
forma permitida pela MP 1.019/2020 – devem ser mantidos nas contas bancárias.
Além disso, o Comunicado 1/2021 também indicou que serão definidas novas
orientações sobre a devolução dos recursos à União.
Assim, de acordo com a norma
vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria
Especial da Cultura para devolver à União os rendimentos gerados
automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e
inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.
Orientações da CNM
Diante do Comunicado 2/2021,
a CNM recomenda que os Municípios que realizaram pagamentos aos beneficiados
pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020,
classifiquem e identifiquem essas transferências por meio do BB Gestão Ágil,
conforme as orientações detalhadas na quarta pergunta da Nota Técnica 5/2021 da
CNM.
Além disso, a Confederação
sugere que os Municípios comecem a preparar as informações que serão
apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil.
Contudo, aconselha que os Entes locais só enviem essas informações na medida em
que seja finalizada a tramitação da MP 1.019/2020. A esse respeito, a CNM
publicará novos materiais técnicos para orientar os gestores.
Da Agência CNM de Notícias
Nenhum comentário