Promotoria ajuíza ação pra suspender aulas presenciais da rede municipal de Araruna.
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Reprodução |
O Ministério Público da
Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para
suspender a retomada das aulas presenciais na rede municipal de Araruna,
prevista no artigo 4º do Decreto Municipal no 005/2021, e iniciada na última
segunda-feira (1º/03). A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça, Henrique
Cândido Ribeiro de Morais, e requer a suspensão ou, alternativamente, a
anulação do artigo 4º do decreto municipal.
De acordo com o promotor de
Justiça, o Decreto n° 05 de 26 de fevereiro de 2021 dispõe no artigo 4º que as
escolas da rede pública municipal deveriam retornar as atividades em sala de
aula com sistema híbrido, a partir do dia 1º de março.
Ainda conforme o promotor
Henrique Cândido, o sistema híbrido foi estabelecido pelo Plano de Educação
para Todos em Tempos de Pandemia (PET-PB – Decreto estadual no 41.010/2021). O
plano tem por objetivo a retomada gradual das atividades escolares, sendo
composto por quatro fases. Além de percentual de ensino remoto e presencial a
ser observado em cada fase do processo de retomada, o decreto dispõe de uma
série de medidas a serem adotadas previamente pela edilidade, a fim de
resguardar a saúde e segurança de toda a comunidade escolar.
"Entretanto, em que
pese o decreto anterior (PET-PB), aflora-se que o retorno das aulas presenciais
neste momento deve observar o cenário epidemiológico atual definido pelo
Decreto Estadual no 41.053/2021, com suspensão das aulas presenciais em toda a
rede de ensino, mantendo-se apenas as aulas na modalidade remota",
ressalta o promotor.
Situação alarmante
O promotor Henrique Cândido
destaca na ação que o Decreto Estadual nº 41.053/2021, editado três dias antes
do decreto municipal, determina a suspensão do retorno das aulas presenciais
nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território
estadual, em razão do agravamento da pandemia no estado.
"Registre-se que o
Município de Araruna encontra-se na bandeira Laranja, situação nitidamente
alarmante diante do contexto das notícias sobre a expansão da pandemia em todo
o Estado, com sobrecarregamento dos sistemas de saúde. Inclusive, Araruna tem
como cidade referenciada no recebimento de pacientes João Pessoa, que nos últimos
dias vem apresentando dados alarmantes quando ao número de leitos de UTI
disponíveis (chegando a 91% de ocupação)", argumenta o promotor na ação.
Necessidade de planejamento
O promotor de Justiça
Henrique Cândido aponta que o ato normativo municipal afronta o artigo 3º do
Decreto Estadual nº 41.053/2021, sendo o caso de suspensão das aulas
presenciais até nova avaliação do cenário da epidemia. "Por oportuno,
ainda que fosse possível a retomada das aulas presenciais no momento, o
processo de abertura das escolas requer amplo planejamento estratégico das
ações administrativas a serem adotadas pelo Poder Público, abrangendo questões
pedagógicas, estruturais, sanitárias, administrativas e de proteção à saúde
física e mental dos membros da comunidade escolar e dos profissionais
envolvidos".
Além disso, conforme o
promotor, aportaram na Promotoria fotografias registradas nas últimas segunda e
terça-feira (1º e 2/03), onde é possível identificar irregularidades graves
como crianças sem máscaras ou com a máscara no queixo; pais sem máscaras;
aglomeração no portão principal da escola; ausência de profissional na portaria
para orientar as crianças e adolescentes.
Pedidos
Além da tutela de urgência,
a ação requer a condeção do Município de Araruna a não permitir a realização de
atividades escolares presencialmente no âmbito da rede de ensino municipal
enquanto:
Persistir a situação do
Decreto estadual no 41.053/2021, e alterações subsequentes, ou até que novo
decreto do Governador disponha em contrário;
Não comprovar o
preenchimento de todos os requisitos elencados no Decreto Estadual no 41.010
(PET-PB), e alterações subsequentes, garantindo um retorno gradual e com
segurança para a toda a comunidade escolar.
Gravidade
"A situação é grave
e exige cuidado urgente. O retorno das aulas sem observâncias das normas
técnicas e sanitárias põe em risco a saúde, quiçá a vida, não apenas da
comunidade escolar mas de todos aqueles que podem ser afetados em caso de
contaminação. Nesse sentido, diante da necessidade de garantir a observância
das normas sanitárias e, ainda, a observância à dignidade da pessoa humana, o
direito à educação, o direito à saúde e o direito à vida, bem como diante da
urgência necessária provocada pela pandemia da COVID-19, aflora a necessidade
de intervenção judicial", comenta o promotor de Justiça Henrique
Cândido
Ascom
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