Acidente de trabalho no home office: saiba quais são as responsabilidades das empresas e gestões.
O trabalho em casa foi
estratégia adotada por 46% das empresas durante a pandemia, segundo a Pesquisa
Gestão de Pessoas na Crise covid-19, elaborada pela Fundação Instituto de
Administração (FIA). As gestões municipais também adotaram o trabalho em home office
para maioria dos servidores que passaram a desempenhar suas atividades dentro
de casa. A mudança na rotina trouxe muitas dúvidas para empregados e
empregadores, principalmente quanto aos acidentes de trabalho.
Neste Abril Verde, mês
dedicado ao alerta para prevenção dos acidentes de trabalho, o advogado da
Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) Marcus Vinícius Villar
destacou que as empresas e até mesmo as gestões municipais informem de maneira
expressa aos seus empregados quanto à segurança e cuidados para evitar doenças
e acidentes relacionados àquele trabalho desempenhado em home office,
fornecendo, inclusive, um termo de responsabilidade ao empregado onde este se
compromete a seguir as orientações recebidas pela empresa.
Uma das dúvidas sobre os
acidentes de trabalho hoje em dia diz respeito a contaminação pela covid-19. De
acordo com o advogado, inicialmente, é preciso registrar que a doença
ocupacional é um gênero do qual são espécies a doença profissional e a doença
do trabalho. Estão previstas na legislação previdenciária (artigo 20, I e II,
da Lei n.º 8213/91), cujo enquadramento decorre da circunstância que ocorreu.
Marcus Vinícius destaca que
o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a covid-19 como acidente de
trabalho, mas no ambiente de trabalho. Portanto, é importante salientar que no
regime de home office tudo vai depender da situação. “Por exemplo, um empregado
que, em home office, precise manejar documentos que lhes são entregues
diariamente e em decorrência disto venha a adquirir covid-19, pode ter
reconhecida a doença como acidente ou doença do trabalho. O mesmo não acontece,
por exemplo, com o colaborador que venha a adquirir covid-19, transmitido por
um familiar no ambiente doméstico”, explica.
Conforme o advogado, tudo
vai depender da situação de cada caso, e dos cuidados que o empregador tomar
nesta modalidade de trabalho. A dica é dar atenção especial às Normas
Regulamentadoras (a NR 17 é um exemplo), e aos avisos e termos de
responsabilidade sobre o tema aos colaboradores. Treinamentos sobre os cuidados
a serem tomados também são bem vindos.
As empresas ou gestões
municipais devem atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de
home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um
ambiente seguro. Na dúvida sempre é bom consultar um profissional, ou contratar
um serviço de Compliance Trabalhista para se blindar de responsabilização.
Diferença – O advogado
Marcus Vinícius destacou que é importante diferenciar o conceito de
Teletrabalho, que é todo trabalho executado de maneira telemática, e o trabalho
em home office que é aquele executado, por definição, em casa. Home office é
espécie do gênero Teletrabalho, sendo este, portanto, executado de casa. Este
modelo de trabalho ainda é muito recente no Brasil, e tem sido muito utilizado
apenas após o início da pandemia, não havendo, portanto jurisprudência
consolidada sobre este assunto em especial, o que faz demandar analise caso a
caso do tema.
“Para caracterização de
acidente de trabalho se faz necessária a participação (culpa) direta do
empregador. Ou seja, para que o acidente possa ser considerado ‘de trabalho’ se
faz necessário que a empresa tenha contribuído com ação ou omissão no ambiente
de trabalho”, afirmou o advogado.
Para ele, a caracterização
do acidente de trabalho enquanto o home office deve ser analisado com muito
cuidado, pois muitas vezes não há como atribuir ao empregador responsabilidade
por um acidente doméstico, que difere do acidente de trabalho, mesmo que
durante o horário de trabalho em Home Office, uma vez que o empregador não tem
gerência alguma sobre a residência do empregado.
“Via de regra, o acidente de
trabalho deve estar intimamente ligado ao trabalho. É possível, por exemplo, em
regime de Home Office, que um empregado venha a sofrer acidente de trabalho por
agravamento de LER (lesão por esforço repetitivo) em decorrência de horas de
digitação. No entanto, este mesmo empregado não merece perceber nenhum
benefício por acidente de trabalho, caso, em horário de trabalho em home
office, venha a sofrer um choque elétrico ao consertar a tomada da cozinha”,
observa Marcus Vinícius.
Dicas para o home office
1. Mantenha altura da mesa e
cadeira adequada;
2. Verifique se a altura da
tela está correta;
4. Mantenha as costas
apoiadas na cadeira;
5. Faça pausas para
alongamento;
7. Faça as refeições em
horários regulares;
8. Se hidrate;
10. Faça pausas;
12. Cuide da iluminação e
ventilação do ambiente;
13. Estabeleça limites de
horário - começar e terminar a jornada.
Assessoria de Imprensa
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