Agora é Lei: Condomínios estão obrigados a denunciar violência doméstica contra crianças, adolescentes e idosos na Paraíba.
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Foto: Assessoria |
A partir desta terça-feira
(20), condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres
localizados em território paraibano estão obrigados a comunicar ao Conselho
Tutelar e as Delegacias Especializadas, casos ou indícios de violência
doméstica contra crianças, adolescentes e idosos.
A Lei nº 11.880/2021 de
autoria do deputado estadual Chió (Rede/PB), publicada hoje no Diário Oficial,
altera a Lei nº 11.657/2020, ao incluir crianças, adolescentes e idosos no rol
de proteção da legislação já em vigor, que protege mulheres contra violência
doméstica.
O deputado estadual Chió
(Rede/PB), destacou a importância da sanção da lei, no momento em que o país
chora a morte do menino Henry Borel, cujos indícios apontam violência
doméstica.
“Com a necessidade do
distanciamento social, devido à pandemia, aumentou o número de casos de
violência doméstica, e isso é inaceitável. Por isso, o nosso mandato se
preocupou em fortalecer a legislação vigente para que crianças, idosos e
adolescentes fossem incluídos na rede de proteção. Se houver qualquer indício
de violência, os condomínios precisam comunicar aos Órgãos de Segurança,
resguardando, claro, as fontes denunciantes”, ressaltou Chió.
Ainda de acordo com a lei,
aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o
síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo
assegurado. E após ter conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico
ou a administradora de condomínios deverá comunicar as Delegacias
Especializadas e ao Conselho Tutelar.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Deputado Estadual Chió (Rede/PB)
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