Câmara Criminal mantém condenação de ex-prefeito de Nova Floresta PB.
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Imagem Ilustrativa - Da Internet |
A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Nova
Floresta, João Elias da Silveira Neto Azevedo. Na sentença, proferida pelo
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cuité, foi aplicada uma pena de 1 ano e 3 meses
de detenção. Foi aplicada, ainda, a pena de inabilitação pelo prazo de cinco
anos. O ex-gestor é acusado dos crimes de falsificação de documento público e
de responsabilidade. O relator da Apelação Criminal nº 0000199-69.2019.815.0161
foi o desembargador Carlos Beltrão.
A denúncia do Ministério
Público descreve que na tentativa de burlar irregularidade verificada pelo
Tribunal de Contas acerca da ausência de apresentação do programa anual de
saúde pelo Conselho da Saúde Municipal, o então prefeito acabou fraudando um
documento, inserindo posteriormente em ata do Conselho a informação falsa
quanto a apresentação do plano - falsificação constatada imediatamente pelo TCE
pela comparação da ata original que havia sido juntada quando apresentada a
defesa do gestor.
"A materialidade do
delito restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, do processo de
apreciação das contas do Município de Nova Floresta em 2013. A autoria, por sua
vez, igualmente restou amplamente confirmada durante a instrução, especialmente
pelos documentos anexados e relatos testemunhais, uma vez que, mesmo afirmando
que o plano anual foi apresentado, e o ocorrido foi apenas um pequeno equívoco
na redação da ata, nenhuma delas foi capaz de informar o conteúdo do citado
documento", observou o desembargador Carlos Beltrão.
Consta ainda nos autos que no exercício financeiro de 2013, o réu João Elias da Silveira Neto Azevedo, quando era prefeito do município de Nova Floresta, nomeou servidores sem o devido concurso público e fora das hipóteses de contratação direta. "Restou demonstrada que no curso da Administração do acusado (2009 a 2016) foram admitidos sem concurso público ou processo formal de dispensa e ainda permaneciam na folha de pagamento em 2013 os seguintes profissionais: auxiliar de enfermagem, monitor do PETI, auxiliar de serviços gerais, oficineiro PETI, assistente social, professor, motorista, bioquímico, odontólogo e agente administrativo", frisou o relator em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Gecom/TJPB
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