INSS orienta sobre saque irregular feito após óbito de beneficiário.
Medidas entram em vigor no
dia 3 de maio
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União de hoje (19) portaria
que estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal (PF) ou Ministério
Público Federal (MPF), caso sejam identificados saques indevidos em pagamentos
feitos após o óbito de beneficiário.
A portaria, que entrará em
vigor no dia 3 de maio, detalha os dados necessários para a “adoção de medidas
relacionadas à persecução penal” contra esse tipo de irregularidade serão
coletados, para fins de encaminhamento, “preferencialmente de forma
eletrônica”, tanto à PF como ao MPF.
A portaria acrescenta que a
identificação da irregularidade abrange, além do pagamento indevido de
benefício após o óbito do beneficiário, a confirmação do óbito, o pagamento e o
saque indevido.
“Os dados serão encaminhados
à PF quando não houver a identificação do sacador e ao MPF quando houver a
identificação do sacador”, diz a portaria. “Após o encaminhamento dos dados ao
MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS
para análise e providências a seu cargo.”
Os dados, os documentos, o
meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF,
por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos
(Digov) e da Procuradoria Especializada.
No ajuste deverá constar que
a PF, identificando a autoria delitiva, comunicará o fato ao INSS, para fins de
adoção de medidas relacionadas à recuperação patrimonial.
Após a Digov construir e
operacionalizar o ajuste, as gerências executivas deverão comunicar os casos
de pagamento indevido tão logo seja confirmado o óbito do beneficiário, o
pagamento e o saque indevido nos casos em que a data do último saque tenha
ocorrido há menos de 12 (doze) anos; e nos casos em que tenha havido saque de
quantia superior a três competências.
“Nos demais casos, após a
conclusão do processo administrativo, deverão ser dada ciência à
Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, para fins de
consolidação dos dados e envio trimestral à Divisão de Repressão a Crimes
Previdenciários da PF e à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.”
Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil -
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