Decreto disciplina retomada segura e gradual de restaurantes, shoppings, comércio e celebrações religiosas.
O Diário Oficial do Estado
(DOE) publica neste sábado (3), em edição suplementar, o decreto que irá
disciplinar o funcionamento das atividades entre os dias 5 e 18 de abril nos
municípios classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal.
As novas diretrizes para a retomada segura e controlada das atividades
econômicas foram possíveis devido à avaliação de dados que apontam para um
declínio gradativo da pressão no sistema de saúde nas próximas semanas e a
permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que
enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o
distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos
nos municípios paraibanos.
A partir da próxima
segunda-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com
ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com
a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a
comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os
serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às
23h30.
As missas, cultos e
cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da
capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de
áreas abertas.
Os shoppings centers e
centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.
As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os
estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez
horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos
do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário
de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local. Também
caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres,
possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos
corredores de circulação de pessoas.
Também poderão funcionar
salões de beleza; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento
de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias
observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelas Secretarias Municipais de Saúde. Os terminais rodoviários, os transportes
intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retomarão suas
atividades.
Já as aulas presenciais nas
escolas das redes públicas estadual e municipais seguirão suspensas. As escolas
e instituições privadas de níveis superior, médio, fundamental e infantil
também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto. O Governo do
Estado promoverá reunião, por videoconferência, com a participação dos
sindicatos e associações dos professores e trabalhadores das redes públicas e
privadas, sindicatos patronais, representantes das universidades públicas e
privadas e representação de pais de alunos com o objetivo de discutir como se
dará o funcionamento das aulas a partir do dia 12 de abril.
Os estádios pertencentes ao
Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem
público, observando os protocolos específicos para a área. As atividades
presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual
ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de
Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento
Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que
podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece
obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao
público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no
interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos,
aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a
exigência do item.
Secom
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