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Governo decreta estado de calamidade pública na Paraíba.

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) decretou estado de calamidade pública em todo o território da Paraíba, decorrente da pandemia Covid-19, por um período de 180 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (Fide), classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), com a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus.

Conforme o decreto, o estado de calamidade pública autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do poder público à situação vigente para os casos de efetiva demonstração de urgência. As aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.

O governo pode ainda requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

Também fica mantido em vigor o decreto estadual de 20 de março, que decretou estado de calamidade pública para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

 


Hacéldama Borba/PBOnline

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