Ministro Marco Aurélio determina realização do censo demográfico de 2021
Para o relator, o direito à
informação é basilar para a formulação e a implementação de políticas públicas.
O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar à União e à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de
medidas voltadas à realização do censo demográfico de 2021. A decisão foi proferida
na Ação Cível Originária (ACO) 3508, ajuizada pelo Estado do Maranhão.
Na ação, o governo estadual
alega que a falta de dados sobre a população pode abalar o pacto federativo e
levar à perda de receitas tributárias, gerando a diminuição de transferências
de verbas. Sustenta, ainda, que a não realização do censo causa desequilíbrio
na viabilização de ações governamentais, em razão da dificuldade na formulação
e na execução de políticas públicas, com prejuízo à autonomia dos entes
federativos.
Políticas públicas
Para o ministro Marco
Aurélio, o direito à informação é basilar para que o poder público possa
formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos
que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou, ainda, que
a extensão do território e as diversidades regionais impõem medidas
específicas.
“O censo permite mapear as
condições socioeconômicas de cada parte do Brasil”, salientou. Segundo o
ministro, os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na
elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na
Constituição Federal.
Desrespeito à Constituição
O relator destacou que a
União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo em 2021 em razão de corte de
verbas, descumpriram o dever de organizar e manter os serviços oficiais de
estatística e geografia de alcance nacional (artigo 21, inciso XV, da
Constituição). Com isso, “ameaçam a própria força normativa da Lei Maior”,
concluiu.
Atuação conjunta dos Poderes
Por fim, o ministro Marco
Aurélio considerou que é imprescindível a atuação conjunta dos três Poderes
para o cumprimento da Constituição. A seu ver, em razão da omissão constatada e
da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, cabe ao Supremo impor a
adoção de providências para viabilizar a pesquisa demográfica.
A liminar determina a adoção
de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros
preconizados pelo IBGE, no âmbito da sua discricionariedade técnica.
Leia a íntegra da decisão.
Por Assessoria
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