MPPB denuncia policiais que teriam confundido e assassinado homem em barreira policial.
A Justiça recebeu, nessa
terça-feira (20/04), a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba
contra três policiais de Sergipe, envolvidos em um homicídio no município
paraibano de Santa Luzia. O caso ocorreu no último dia 16 de março, e, segundo
os autos, a vítima foi confundida com o alvo dos policiais e assassinada à
queima-roupa, durante uma barreira policial, realizada com o apoio de policiais
civis da Paraíba. A abordagem foi feita com o objetivo de dar cumprimento ao
mandado de prisão de um homem que tinha semelhanças físicas com o assassinado e
“desavenças” com um dos denunciados.
A denúncia (Processo
0800499-32.2021.8.15.0321) foi oferecida pelo promotor de Justiça do MPPB em
Santa Luzia, José Carlos Patrício, também na terça-feira. Foram denunciados e
se tornaram réus Osvaldo Resende Neto, José Alonso de Santana e Gilvan Morais de
Oliveira, respectivamente, delegado de Polícia Civil, agente de Polícia Civil e
policial militar atuando no Estado de Sergipe.
Sem defesa e por meio cruel
Segundo a denúncia, por
volta das 22h do dia 16 de março, às margens da BR-230, no município de Santa
Luiza-PB, “os denunciados em concurso de agentes e em comunhão de
vontades/desígnios, com “animus necandi”, mataram Geffeson de Moura Gomes, por
motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, bem
como utilizando-se de meio cruel”.
O caso aconteceu durante
barreira policial para cumprimento do mandado de prisão de Luiz Henrique Cunha
Carvalho (processo judicial 0000942- 47.2020.8.25.0038, tramitando em Sergipe).
O veículo conduzido pela vítima, Geffeson Gomes, teria sido abordado pelos
policiais de Sergipe José Santana e Gilvan Oliveira, que, ao verem o condutor,
o confundiram com o alvo que procuravam, “em função de algumas semelhanças nos
traços fisionômicos”. Os dois policiais chamaram o delegado Osvaldo Neto, que
“posicionou-se ao lado da porta do condutor do veículo e, à queima-roupa, sem
permitir qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, efetuou oito
disparos de arma de fogo”. Geffeson morreu no local.
Intenção de matar e fraude
processual
“Após a execução da vítima,
os policiais sergipanos ainda levaram seu corpo já sem vida a um hospital da
cidade de Santa Luzia, deixando-o na porta do nosocômio... sem ofertar
quaisquer informações aos funcionários, imediatamente retornaram ao local do
crime, a pretexto de dar continuidade à operação. Contudo, a polícia paraibana,
encaminhou os envolvidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Os elementos
colhidos nos autos, especialmente as circunstâncias que precederam a operação
da polícia sergipana, bem como a sua execução, apontam que os denunciados se
encontravam com o dolo específico de assassinar o alvo que procuravam. A
intenção não era a de cumprir o mandado de prisão em aberto, mas executar o
foragido… O procedimento investigatório demonstra ainda que o ato bárbaro foi
provocado por motivo torpe consubstanciado em desavenças pretéritas existentes
entre o denunciado Osvaldo e o alvo Luis Henrique…”, registram trechos da
denúncia.
Ainda de acordo com a
denúncia formulada pelo promotor de Justiça José Patrício, que foi baseada na
investigação policial, “constatada a morte da vítima, os denunciados, em
conluio, e com a inequívoca finalidade de induzirem em erro os investigadores,
peritos e juízes atuantes no procedimento investigatório criminal”, entregaram
uma pistola com dez munições como sendo de propriedade da vítima, na Delegacia
de Homicídios da cidade de Patos, ficando esclarecida, posteriormente, que a
arma estava em nome de um policial de Sergipe. “Percebe-se claramente que a
arma foi atribuída à vítima pelos policiais sergipanos com a finalidade de
fazer crer que Gefeson portava ostensivamente uma arma de fogo no momento da
abordagem. Contudo, tal alegação não se coaduna com a dinâmica dos fatos, ou
mesmo com o perfil da vítima que, conforme testemunhas sequer chegou a conhecer
o Estado de Sergipe, nunca manuseou armas e não possui antecedentes criminais”.
Prisão preventiva negada;
promotor vai recorrer
Mesmo acolhendo a denúncia
contra os policiais sergipanos, o juiz da Comarca de Santa Luiza, Rossini
Amorim Bastos, indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado tanto pela
Polícia Civil, quanto pelo Ministério Público. Os denunciados chegaram a ser
presos, temporariamente, em Sergipe, mas estão em liberdade. No entanto, o
promotor de Justiça José Carlos Patrício afirmou que o Ministério Público da
Paraíba vai recorrer da decisão proferida.
Ascom
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