TCE-PB rejeita contas da Prefeitura de Mato Grosso e imputa débito de R$ 512 mil a ex-secretário de Saúde.
Reunido em sessão ordinária
nesta quarta-feira (14), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Contas do
Estado emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2019 dos municípios de
Vista Serrana e Boa Ventura, e de Araras no exercício de 2018. A Corte desaprovou
as contas de Mato Grosso de 2019. Rejeitada também foi a prestação de contas da
Secretaria de Estado da Saúde, relativas a 2014, sob a responsabilidade do Sr.
Waldson Dias de Sousa.
Ao rejeitar as contas de
Mato Grosso (proc. 08490/20), o relator do processo, conselheiro Nominando
Diniz, pontuou despesas irregulares na manutenção de veículos, baixo índice de
recolhimento previdenciário e acumulação de cargos públicos na gestão. A Corte
concedeu um prazo de 90 dias ao atual prefeito para regularizar os casos de
acúmulo de cargos. Houve defesa e ainda
cabe recurso.
Sobre as contas da
Secretaria de Estado da Saúde (proc. 04036/15), o Pleno imputou um débito de R$
512,4 mil ao ex-secretário Waldson Dias de Sousa, tendo em vista a realização de
despesas insuficientemente comprovadas, referentes a um convênio pactuado com o
Ciclo do Coração de Pernambuco. No voto, o relator Antônio Cláudio Silva Santos
indica recomendações, multa de R$ 8 mil ao ex-secretário e representação junto
ao Ministério Público Comum. Cabe recurso.
Regulares – O Pleno do
Tribunal julgou regulares as contas de 2018 da Universidade Estadual da Paraíba
– UEPB, sob a responsabilidade do reitor Antônio Guedes Rangel Junior, e
entendeu pelo cumprimento de decisão em relação à Resolução RPL-TC 00005/20,
face determinações expedidas para procedimentos na área de pessoal na
Prefeitura de Campina Grande
Recursos - O colegiado
acatou o recurso impetrado pelos ex-prefeitos de Marizópolis, José Lins Braga e
José Vieira da Silva (proc. nº 05550/17), referente à decisão sobre as contas
de 2016, provimento apenas para modificar o acórdão e emitir parecer favorável
às contas do gestor José Lins Braga, mantendo a decisão em relação ao outro
gestor. Da mesma forma, proveu a peça recursal interposta pelo ex-prefeito de
Prata, Antônio Costa Nóbrega Júnior, para reformular a decisão e emitir parecer
pela aprovação das contas anuais de 2014.
Votos de Pesar - O
presidente da Corte, conselheiro Fernando Rodrigues Catão propôs “Votos de Pesar”,
face os falecimentos do empresário José Vasconcelos Maia, ocorrida em São
Paulo, e do economista e professor aposentado da UFPB, Heitor Cabral, vítimas
do Covid-19, bem como do médico Joácio Morais, ex-secretário da Saúde do
Estado, em decorrência de complicações cardíacas. A 2ª Câmara do TCE, na sessão
dessa 3ª feira, também manifestou pesar à morte do professor e economista
Heitor Cabral, em moção proposta pelo procurador Marcílio Franca Filho.
O Tribunal de Contas do
Estado realizou sua 2302ª sessão ordinária por videoconferência, sob a
presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Participaram da sessão os
conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho.
Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva
Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel
Antônio dos Santos.
Ascom/TCE–PB
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