Conselheiros do TCE PB, arquivam denúncia contra Picuí Comércio de Materiais de Construção.
Na Sessão Ordinária e Remota
da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, os conselheiros presentes
decidiram julgar improcedente, denúncia formulada pelo ex-vereador Joaquim
Vidal de Negreiros Filho, a época, presidente da Câmara Municipal de Picuí,
acerca de supostas irregularidades na contratação da empresa Picuí Comércio de Materiais
de Construção, que seria vencedora recorrente nos procedimentos licitatórios
realizados pela Prefeitura Municipal, sob responsabilidade do Prefeito, Olivânio
Dantas Remígio.
Após a conclusão do relatório,
comprovada a ausência do interessado, o representante do Ministério Público de
Contas nada acrescentou aos autos e os membros do Órgão Deliberativo decidiram,
por unanimidade, em conformidade com o voto do relator, julgar improcedente a
denúncia e determinou o arquivamento do processo.
A decisão foi publicada na
versão online do Diário Oficial Eletrônico, do TCE-PB, edição desta quarta-feira
(19).
Abaixo a decisão na integra:
PROCESSO TC 08791/21 –
denúncia formulada pelo Senhor Joaquim Vidal de Negreiros Filho, Presidente, à
época, da Câmara Municipal de Picuí, acerca de supostas irregularidades na contratação
da empresa PICUÍ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, que seria vencedora
recorrente nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal,
sob responsabilidade do Prefeito, Senhor Olivânio Dantas Remígio. Concluso o
relatório, comprovada a ausência do(s) interessado(s), o representante do Ministério
Público de Contas nada acrescentou aos autos. Colhidos os votos, os membros
deste Órgão Deliberativo decidiram, por unanimidade, em conformidade com o voto
do Relator, JULGAR IMPROCEDENTE a denúncia; EXPEDIR COMUNICAÇÃO da presente
decisão ao denunciante, Senhor Joaquim Vidal de Negreiros Filho; e DETERMINAR O
ARQUIVAMENTO do processo. PROCESSO TC 09076/21 - denúncia formulada pelo Senhor
Joaquim Vidal de Negreiros Filho, Presidente, à época, da Câmara Municipal de Picuí,
acerca de supostas irregularidades na contratação da empresa PICUÍ COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, que seria vencedora recorrente nos procedimentos
licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal, sob responsabilidade do
Prefeito, Senhor Olivânio Dantas Remígio. Concluso o relatório, comprovada a ausência
do(s) interessado(s), o representante do Ministério Público de Contas nada
acrescentou aos autos. Colhidos os votos, os membros deste Órgão Deliberativo
decidiram, por unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, JULGAR
IMPROCEDENTE a denúncia; EXPEDIR COMUNICAÇÃO da presente decisão ao denunciante,
Senhor Joaquim Vidal de Negreiros Filho; e DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo.
ClickPicuí com TCE PB
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