TJPB nega provimento a uma apelação cível interposta pelo município de Nova Palmeira.
Imagem ilustrativa |
Mudança de gestão não isenta
município de pagar salário atrasado de servidor
A mudança de gestão não
afasta a responsabilidade do município quanto ao pagamento dos vencimentos dos
seus servidores. Assim decidiu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba ao negar provimento a uma apelação cível interposta pelo município de
Nova Palmeira. De acordo com o processo, o município não efetuou o pagamento do
salário do mês de dezembro de 2016 e o décimo terceiro de uma servidora.
A edilidade alegou que não
efetuou o pagamento por falta de recursos, pois as verbas recebidas mensalmente
pelo Município em suas contas são insuficientes, além do que não teria
responsabilidades com esses pagamentos deixados de forma irresponsável pela
gestão anterior.
Para o relator do processo
nº 0800263-75.2017.8.15.0271, juiz convocado João Batista Barbosa, é direito de
todo servidor público o pagamento do salário e do terço constitucional de
férias. De modo que, não havendo prova do efetivo pagamento, deve a ação ser
julgada procedente.
"A obrigação de pagar
os vencimentos dos seus servidores pertence ao Município de Nova Palmeira e não
ao seu prefeito constitucional, de modo que quaisquer valores que não tenham
sido pagos durante a gestão anterior permanecem sendo devidos pelo ente
público, considerando que sua responsabilidade não pode ser afastada pela
simples mudança de gestão", destacou o relator.
Gecom-TJPB
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