Governo reedita decreto para municípios com bandeira amarela e aumenta restrições para os classificados com bandeiras laranja e vermelha.
Reprodução |
O Diário Oficial do Estado
(DOE) desta quarta-feira (19) publica o novo decreto que disciplina o
funcionamento das atividades na Paraíba entre os dias 20 de maio e 2 de junho.
As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 25ª avaliação do
Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus
no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema
de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia
Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes
diagnosticados com a Covid-19. Com isso, os municípios classificados em
bandeira amarela deverão manter as orientações do decreto vigente. Já as
cidades com bandeira laranja ou vermelha deverão ampliar as restrições para
evitar uma maior contaminação pelo novo vírus.
A partir da próxima
quinta-feira (20), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h
às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de
delivery e de retirada do produto em loja. Nos municípios com bandeira amarela,
o atendimento continua das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do
local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, podendo
ocorrer a redução no horário de atendimento presencial para o mesmo patamar dos
classificados com bandeira laranja e vermelha, caso os índices de ocupação de
UTI adulto atinja ou supere os 80%.
Durante o período de
vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus,
teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos,
bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências,
shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios
a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Os estabelecimentos do setor
de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil
poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais
deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o
atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios
classificados nas bandeiras vermelha e laranja. Já as lanchonetes poderão
atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a
partir das 16h.
Seguem liberados para
funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de
crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias
observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Nos municípios com bandeiras
vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais
poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a
50% da capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam
na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual,
bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
As escolas e instituições
privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual
e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as
escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão
funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos
concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim
como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e
pessoas com deficiência.
As atividades presenciais
nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas
no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa
Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda,
Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que
podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece
obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao
público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no
interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos,
aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a
exigência do item.
Secom PB
Nenhum comentário