PENA TRIPLICADA: Crime contra honra no universo on-line pode gerar multa e até seis anos de prisão.
Crimes contra a honra na
internet terão pena triplicada e podem render até seis anos de prisão. Isso
ficou definido após o Congresso Nacional derrubar 16 dos 24 vetos do Executivo
à lei anticrime. O advogado criminalista Joaquim Lorenzoni considera o acréscimo
proporcional ao alcance do crime, quando praticado virtualmente.
“Quando feito no mundo
virtual, um crime contra a honra é propagado com maior facilidade e velocidade,
o que aumenta exponencialmente os efeitos dos danos provocados pela conduta
ilícita. É justo que exista uma punição maior nesses casos, já que o grau da
ofensa à vítima é muito maior”, aponta.
Ainda de acordo com o
criminalista, até mesmo fake news podem ser consideradas crime contra a honra,
uma notícia falsa caluniando alguém circulando nas redes, uma postagem
difamando outra pessoa se enquadram na infração, pois ferem a dignidade da
vítima.
Os crimes contra honra,
conforme lista o especialista, são os de calúnia, difamação e injúria. “Calúnia
é quando é imputado a alguém, falsamente, um fato que é definido como crime. A
difamação é apontar ao outro algo que ofenda sua reputação e a injúria é
ofender a dignidade ou o decoro de outra pessoa”, detalha.
Atualmente, a calúnia tem na
pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa; a difamação detenção, de
três meses a um ano, e multa e a injúria prisão de um a seis meses, ou multa.
Com a alteração, a penalidade poderá ser três vezes maior em todos os casos.
Ele explica que são tipificadas dessa forma as condutas que atentem à honra
objetiva ou subjetiva da vítima.
Em um período de tantas
informações sem verificação compartilhadas nas redes sociais e ataques
orquestrados por situações irrelevantes, o especialista alerta quando um
comportamento pode ser considerado crime na esfera virtual. “A partir do
momento em que perde o objetivo de informar e entreter, passando a ter a clara
intenção de atentar contra a honra do ‘alvo’ do conteúdo. Inclusive, além de ser responsabilizado
criminalmente, o autor também pode responder civilmente por danos morais”,
destaca.
Pacote anticrime – É um conjunto de mudanças na legislação que prevê medidas mais duras em alguns delitos. O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o trecho que abordava a triplicação do crime contra a honra cometido nas redes sociais, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Na última semana, o Diário Oficial da União divulgou os vetos, promulgando as mudanças na lei.
Assessoria
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