Portaria do INSS disciplina benefício por incapacidade temporária. Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias.
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) traz hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) portaria
que disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos de
benefício por incapacidade com procedimentos especiais.
De acordo com a portaria, o
requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço
"auxílio por incapacidade temporária - análise documental", e sua
solicitação cancelará "eventual agendamento de perícia presencial, sem
alterar a data de entrada do requerimento".
A portaria garante que o
benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica
presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de
perícia "em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir
pela necessidade de perícia presencial".
O agendamento para a perícia
deve ser feito pelo segurado por meio do serviço "perícia presencial por
indicação médica", no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da
comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do
pedido.
O INSS informa que um novo
requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de
uma nova solicitação.
"Nas situações em que
se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no
Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), será criada
automaticamente pelo Sistema a subtarefa 'Pendências Administrativas SABI', que
deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo", acrescenta a
portaria.
Cada benefício concedido
terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas
solicitações sejam feitas de forma consecutiva.
Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil -
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