Banco deverá pagar multa de 30 mil por descumprir lei da fila em Campina Grande.
A Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que reduziu para R$ 30 mil a
multa que o Banco do Nordeste S/A deverá pagar por descumprir a lei da fila no
município de Campina Grande. O estabelecimento foi autuado pelo Procon local,
que aplicou multa de R$ 300 mil. No entanto, o valor foi reduzido pelo Juízo da
3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Quando o banco foi autuado
seis pessoas aguardavam atendimento para além do prazo admitido pela lei. As
duas partes apelaram da decisão de 1º Grau.
O relator do processo nº
0800787-38.2019.8.15.0001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa,
considerou correta a decisão de reduzir para R$ 30 mil o valor da multa.
"De fato, andou bem o
juízo a quo, ao reduzir o valor da penalidade para R$ 30 mil, em função da
desproporcionalidade da punição estabelecida em seu patamar inicial. A rigor,
na dosimetria, o juízo singular ajustou a penalidade à gravidade da infração
(seis pessoas esperando tempo bem superior ao máximo tolerado pela lei), a
vantagem econômica (inexistente) e a condição econômica do fornecedor
(sociedade de economia mista federal, de capital aberto). Por isso, a sanção
atendeu aos contornos legais", destacou o relator.
Gecom-TJPB
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