Decreto cancela feriado de São João, suspende festejos juninos públicos e privados e flexibiliza funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings.
O Diário Oficial do Estado
(DOE) publica, nesta quinta-feira (17), em edição suplementar, o decreto que
disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em
virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o cancelamento
do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão de festejos
juninos públicos e privados e flexibiliza o funcionamento de academias,
restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração os esforços no combate
à pandemia e a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba.
A partir do próximo sábado,
os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar
com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da
capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a
comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento,
cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada
pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas
presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante
o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de
preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e
espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
Já a realização de festejos
juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras,
associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida,
e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão
cancelados em todo o território estadual.
O decreto também recomenda
aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais
espaços públicos destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus,
teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos,
bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências,
shows e feiras comerciais.
Estão liberados para
funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza,
escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e
call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das
10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a
30%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar
até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às
16h30.
As atividades presenciais
nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas
no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde,
Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano,
Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade
Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
Em relação às atividades
escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a
realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro
autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições
privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do
sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das
instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas
estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e
poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender
períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$
50 mil.
Uso de máscaras – Permanece
obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao
público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no
interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos
e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos
estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência
do item.
Secom PB
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