Imposto de renda de empresas será reduzido para 10% a partir de 2023.
Redução de 15% para 12,5%
começa em 2022
Na segunda fase da reforma
tributária, o governo propôs a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) dos atuais 15% para 10%. A mudança na alíquota deve ocorrer em duas
etapas: para 12,5%, em 2022 e para 10% em 2023. O texto da reforma foi entregue
hoje (25) ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
A medida vale para empresas
de todos os setores, com exceção daquelas que aderiram ao Simples Nacional, que
têm regime de tributação diferenciado. Além da alíquota geral, hoje as empresas
pagam um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Pelo projeto,
esse adicional vai permanecer.
Com a redução dos impostos
para empresas, a expectativa do governo é favorecer os investimentos e a
geração de novos postos de trabalho.
Pela proposta, deixa de
existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua
empresa, o chamado juro sobre capital próprio. De acordo com o subsecretário de
Tributação e Contencioso do Ministério da Economia, Sandro Serpa, essa
possibilidade foi criada em 1996, quando era difícil ter acesso a crédito e as
empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.
“Após todos esses anos,
foi-se perdendo o objetivo dessa medida, com a quantidade de bancos, fintechs,
as várias possibilidade de crédito que as empresas têm, os juros mais
reduzidos. Com as mudanças no mercado de crédito, se avaliou não ser mais
necessário dar esse benefício aos sócios”, disse, durante entrevista virtual
para apresentar a proposta de reforma.
Pagamento em ações
Os pagamentos de
gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com
ações da empresa também não poderão mais ser deduzidos como despesas
operacionais na declaração de IRPJ. Para o governo, a empresa não deve ter benefício
por remunerar seus executivos com bônus em ações. Entretanto, os pagamentos a
empregados ainda poderão ser deduzidos.
“Hoje, é um benefício para
essas pessoas que têm a condição privilegiada de ser sócia ou dirigente”, disse
Serpa. “Com a nova medida, entendemos que o sistema ficará mais justo. O sócio
ou dirigente tem outras condições econômicas e outras formas de ganho direto. O
empregado só tem o salário e, eventualmente, essa participação [de recebimento
em ações]”, explicou.
Também fazem parte da
reforma do Imposto de Renda, mudanças na reorganização de empresas, que, de
acordo com o Ministério da Economia, visam impedir que se aproveitem de
créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas.
O texto trata ainda de
regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de
ativos no Brasil por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da
Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Hoje há duas opções ,trimestral e
anual, e aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que deve reduzir
custos e aumentar a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas
empresas.
Investimentos financeiros
A proposta de reforma
tributária atinge também o Imposto de Renda de Pessoa Física e a tributação de
investimentos financeiros.
De acordo com o Ministério
da Economia, as mudanças no Imposto de
Renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do
investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios
dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha
da aplicação. A caderneta de poupança não será atingida pela reforma e segue
isenta de impostos.
Os ativos de renda fixa,
como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Hoje, há o
escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.
Pela proposta, os fundos
abertos também terão a mesma alíquota, de 15%. Os fundos fechados
(multimercados) serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo
tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido
uma única vez no ano (atualmente são duas). No caso dos fundos exclusivos,
utilizados por pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais.
Para os Fundos de
Investimento Imobiliário (FIIs), não haverá mais a isenção sobre os rendimentos
distribuídos a pessoa física, no caso de Fundo de Investimento Imobiliário
(FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais
cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e
na alienação de cotas dentro e fora de bolsa de valores.
Pela proposta, as operações
em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal e a
alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje, ela é de 15% em mercados à
vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade (negociação baseada
na oscilação de preços ao longo do dia).
De acordo com o Ministério
da Economia, a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas
as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.
Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.
Por Andreia Verdélio –
Repórter da Agência Brasil –
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