Promotoria de Piancó requer e Justiça dá 15 dias para Estado providenciar tratamento de criança.
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A Promotoria de Justiça de
Piancó obteve tutela de urgência em ação civil pública, na qual requereu do
Estado o custeio do tratamento de criança de 5 anos de idade com doença grave.
Assim, O Estado da Paraíba tem o prazo de 15 dias, a contar da última
terça-feira (22/06), quando foi notificado judicialmente, para providenciar o
tratamento que estaria orçado em R$ 217.459,00 e inclui o pré-operatório (que
pode durar de 30 a 60 dias) e o procedimento cirúrgico indicado para corrigir o
problema de saúde do menino. A decisão judicial acolhendo o pedido do
Ministério Público da Paraíba foi proferida na última segunda-feira (21/06).
O processo
(0800751-21.2021.8.15.0261) foi protocolado na 2ª Vara Mista de Piancó, no dia
5 de abril deste ano, pela promotora de Justiça Artemise Leal Silva, decorrente
de Procedimento Administrativo 035.2020.002114 instaurado para apurar a omissão
das secretarias de Saúde do Estado e do Município de Piancó em assegurar o
tratamento médico à criança. “Durante o curso do procedimento, restou
comprovado que o interessado necessita de urgente suporte do Poder Público para
realizar seu tratamento e cirurgia, vez que não possui renda suficiente para
arcar com todos os gastos que exige seu grave problema de saúde”, registra a
promotora, na petição inicial.
De acordo com Artemise Leal,
a criança tem miopatia congênita associada à luxação congênita dos quadris e
também cifoescoliose torácica de início precoce, necessitando de uma
intervenção por meio de técnica de tração halo-gravitacional e de procedimento
cirúrgico de aplicação de hastes de crescimento para correção gradual e
periódica da deformidade apresentada.
A decisão
A decisão judicial foi
proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que determinou também a
citação do réu (Estado) para o cumprimento da decisão, sob pena de sequestro da
quantia necessária para o devido tratamento e eventual responsabilização
pessoal do agente público competente. De acordo com o processo, o secretário de
Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, foi notificado no dia seguinte à decisão, ou
seja, no dia 22 de junho.
“Ressalto que, em princípio,
o tratamento deve ser realizado na rede pública, em hospital no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) indicado pelo Estado da Paraíba, mormente, porque
o requerido possui amplo quadro de servidores técnicos capazes de analisar o quadro
clínico do paciente, os laudos médicos apresentados, os exames realizados para
firmar o diagnóstico, possibilitando a realização do tratamento pleiteado ou
indicação de qual ou quais seriam os métodos e/ou tratamentos substituíveis
dentro do prazo evidenciado”, determinou o juiz.
MPPB
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