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Promotoria de Piancó requer e Justiça dá 15 dias para Estado providenciar tratamento de criança.

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A Promotoria de Justiça de Piancó obteve tutela de urgência em ação civil pública, na qual requereu do Estado o custeio do tratamento de criança de 5 anos de idade com doença grave. Assim, O Estado da Paraíba tem o prazo de 15 dias, a contar da última terça-feira (22/06), quando foi notificado judicialmente, para providenciar o tratamento que estaria orçado em R$ 217.459,00 e inclui o pré-operatório (que pode durar de 30 a 60 dias) e o procedimento cirúrgico indicado para corrigir o problema de saúde do menino. A decisão judicial acolhendo o pedido do Ministério Público da Paraíba foi proferida na última segunda-feira (21/06).

O processo (0800751-21.2021.8.15.0261) foi protocolado na 2ª Vara Mista de Piancó, no dia 5 de abril deste ano, pela promotora de Justiça Artemise Leal Silva, decorrente de Procedimento Administrativo 035.2020.002114 instaurado para apurar a omissão das secretarias de Saúde do Estado e do Município de Piancó em assegurar o tratamento médico à criança. “Durante o curso do procedimento, restou comprovado que o interessado necessita de urgente suporte do Poder Público para realizar seu tratamento e cirurgia, vez que não possui renda suficiente para arcar com todos os gastos que exige seu grave problema de saúde”, registra a promotora, na petição inicial.

De acordo com Artemise Leal, a criança tem miopatia congênita associada à luxação congênita dos quadris e também cifoescoliose torácica de início precoce, necessitando de uma intervenção por meio de técnica de tração halo-gravitacional e de procedimento cirúrgico de aplicação de hastes de crescimento para correção gradual e periódica da deformidade apresentada.

A decisão

A decisão judicial foi proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que determinou também a citação do réu (Estado) para o cumprimento da decisão, sob pena de sequestro da quantia necessária para o devido tratamento e eventual responsabilização pessoal do agente público competente. De acordo com o processo, o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, foi notificado no dia seguinte à decisão, ou seja, no dia 22 de junho.

“Ressalto que, em princípio, o tratamento deve ser realizado na rede pública, em hospital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) indicado pelo Estado da Paraíba, mormente, porque o requerido possui amplo quadro de servidores técnicos capazes de analisar o quadro clínico do paciente, os laudos médicos apresentados, os exames realizados para firmar o diagnóstico, possibilitando a realização do tratamento pleiteado ou indicação de qual ou quais seriam os métodos e/ou tratamentos substituíveis dentro do prazo evidenciado”, determinou o juiz.

 

MPPB

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