TCE-PB aprova contas de 11 prefeituras, rejeita as de Santa Helena e imputa débito a ex-diretores da OS-IPCEP da Saúde.
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Foto: Assessoria |
O Tribunal de Contas do
Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira
(16), aprovou as contas de 2019 das prefeituras de Ibiara, Jericó, Igaracy,
Condado, Boqueirão, Araçagi, Sumé, Sossego, Alagoa Grande, Alagoa Nova e Duas Estradas.
Rejeitada foi a prestação de contas de Santa Helena, relativa a 2019, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Emmanuel Felipe Lucena Messias (proc.
08967/20). Cabe recurso.
Nas contas de Santa Helena -
sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, foram apontadas entre as
irregularidades que ensejaram a reprovação, elevado número de servidores
contratados sem o devido concurso público, a título de excepcional interesse
público, bem como falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. O
relator observou que em 2017 a Corte de Contas já havia emitido alerta ao
gestor, quanto às contratações irregulares.
O conselheiro André Carlo
Torres observou que - conforme os números da Auditoria, o prefeito deixou de
pagar a Previdência Social dos funcionários para promover novas contratações,
pelo menos foi o que evidenciou os autos, ao destacar que no início da gestão o
município tinha no Caixa da Previdência mais de R$ 2 milhões. No final esses
valores estavam reduzidos a R$ 200 mil, configurando-se assim uma grave
irregularidade.
OS IPCEP - Mamanguape – O
Pleno do TCE decidiu pela irregularidade da execução das despesas realizadas
pelo IPCEP - Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional,
organização social contratada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de
Estado da Saúde, para gestão do Hospital Geral de Mamanguape no exercício de
2014 (proc.13645/15).
A Corte responsabilizou os
diretores do IPCEP, Adalberto da Silva Ribeiro (Diretor-Geral) e Mário Sérgio
Santa Fé da Cruz (Diretor Administrativo-Financeiro), pelos prejuízos causados
e de forma solidária imputou um débito de R$ 396,5 mil, face às irregularidades
levantadas pela Auditoria, entre as quais, movimentação de recursos em
dinheiro, falta de comprovação de saldo final em caixa, pagamentos sem
comprovação e gastos com passagens aéreas e hospedagens.
Além do débito imputado, os
diretores do Instituto, bem como o então Secretário de Saúde, Waldson Dias de
Sousa, deverão pagar multas, cada um, no montante de R$ 9,3 mil, a serem
ressarcidas no prazo de 60 dias. Cópias dos autos serão encaminhadas ao
Ministério Público Estadual para providências cabíveis no âmbito de suas
competências.
Recurso provido – As contas
do prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, foram julgadas regulares pelo
Tribunal Pleno, após Recurso interposto pelo gestor, contra decisão contrária
proferida pela Corte de Contas. O relator do processo, conselheiro Antônio
Gomes Vieira Filho, em seu voto, entendeu pela reformulação do Acórdão face às
justificativas apresentadas, extinção do débito e regularidade com a
consequente emissão de Parecer Favorável.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2311ª sessão ordinária. Na formação do quórum estiveram presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE –
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