TRANSPORTE ESCOLAR: Entes federativos poderão aplicar recursos de precatórios do Fundef na aquisição de ônibus do Caminho da Escola.
A compra dos veículos deverá
ser registrada no Sigarp
Estados, municípios e o
Distrito Federal poderão utilizar até 40% dos recursos oriundos de precatórios
do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, para a aquisição de ônibus escolares
do programa Caminho da Escola, gerenciado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A compra dos veículos deverá
registrada no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE
(Sigarp), como realizada com recursos próprios dos entes federativos, no link a
seguir: www.fnde.gov.br/sigarpweb
.
Os gestores interessados
também precisam seguir os requisitos abaixo, em observância à legislação
vigente e aos Acórdãos 1824/2017, 1962/2017 e 2866/2018, do Plenário do Tribunal
de Contas da União, bem como regulamentar em leis específica:
- Elaborar um plano de
aplicação dos recursos de precatórios Fundef, com ampla divulgação aos membros
do Poder Legislativo local e do Tribunal de Contas Estadual ou Municipal,
referenciado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
(Cacs/Fundeb); e
- Realizar consulta aos
respectivos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, com vistas à aplicação
dos recursos para aquisição de ônibus escolares, seja para uso na zona rural
e/ou urbana.
A proposta de regulamentação
da Lei nº 14.057/2020, ainda está sendo apresentada ao Ministério da Educação,
em que será solicitada essa regulamentação pelos entes federados beneficiados
pelos precatórios do Fundef.
Para mais orientações e
esclarecimentos sobre o Caminho da Escola, basta clicar aqui .
Fonte: FNDE
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