ATENÇÃO: Municípios paraibanos podem perder mais de R$ 411,1 milhões com mudanças no Imposto de Renda.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) alerta sobre o relatório da Reforma do Imposto
de Renda (IR) apresentado pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) que gera
um prejuízo de 30 bilhões nas contas públicas. Desse valor, um total de R$ 13,1
bilhões serão subtraídos dos cofres municipais. Caso aprovado o relatório, os
223 municípios paraibanos perderão R$ 411.146.370, o que vai enfraquecer os
serviços públicos prestados à população mais vulnerável, principalmente em
cerca de 72% dos municípios locais que são de pequeno porte e dependem do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM).
Em resumo, o relatório deve
produzir uma significativa desoneração da renda do capital, mesmo que alguns
benefícios fiscais estejam sendo eliminados, e ampliará os estímulos ao
fenômeno da pejotização (é o fenômeno ao qual a finalidade é disfarçar a
caracterização da relação trabalhista), os quais pretendiam-se reduzidos
originalmente com a tributação de dividendos.
A Famup segue o entendimento
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que embora concorde com a justa
correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com o retorno da
tributação sobre dividendos e até mesmo com a redução moderada da carga
tributária das empresas, se manifesta contra o relatório na forma como
apresentado. Por isso, a entidade faz um chamado aos parlamentares
comprometidos com o municipalismo e a justiça fiscal a reprovarem o texto.
De acordo com a Famup e a
CNM, embora haja um justo clamor por reduzir a carga tributária sobre o lucro
das empresas e, em contrapartida, tributar os dividendos distribuídos aos
sócios, o texto apresentado pelo relator na terça-feira, 13 de julho, exagerou
na dose e se desvirtuou dos objetivos pelos seguintes motivos:
1. Reduziu pela metade, de
25% para 12,5%, a alíquota do IRPJ das grandes empresas, produzindo uma perda
esperada de R$ 100 bilhões para os cofres públicos, sendo R$ 24,5 bilhões para
os Municípios.
2. Não compensou devidamente
essa perda de arrecadação com a retomada da tributação de dividendos, ao manter
uma faixa de isenção muito elevada, de R$ 240 mil anuais por sócio, e ao
isentar a transferência de dividendos entre empresas de um mesmo grupo, o que
favorecerá a retenção de lucros pelas famílias mais ricas que se organizam sob
a forma de holding para fugir da tributação sobre herança e, agora, também da
tributação sobre dividendos.
3. Manteve tratamento
tributário favorecido para fundos imobiliários e outros instrumentos de
aplicação financeira.
Assessoria de Imprensa
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