Governo da Paraíba avisa que deve retomar aulas na Rede Estadual de Ensino em setembro.
Novo decreto será publicado
neste sábado, com várias flexibilizações. Em paralelo a isso, Estado analisa
retorno de aulas.
O Diário Oficial do Estado
(DOE) publica, neste sábado (3), o decreto que disciplina as atividades na
Paraíba entre os dias 3 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As
novas diretrizes flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas
em restaurantes, igrejas e shoppings.
O decreto também indica que
as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão
as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública
estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.
O Governo justifica a medida
dizendo que houve progressão da cobertura vacinal na Paraíba e redução na
ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.
Também está permitido o
funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade de público; e
a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos
elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas secretarias municipais de
saúde. Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades
presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.
A partir deste sábado, os
bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com
atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da
capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de
qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento
poderá ocorrer apenas através de entrega ou para retirada pelos próprios
clientes.
As missas, cultos e
quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50%
da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando
asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações
de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com
50% da sua capacidade.
Estão liberados para
funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza,
escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e
call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das
10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a
50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar
até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às
16h30.
Aulas
Em relação às atividades
escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a
realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro
autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições
privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do
sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das
instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas
estadual e municipais, se mantêm em modelo remoto.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a 14 dias, e na aplicação de multas que podem
chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no
estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público,
incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos
órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e
particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos
estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência
do item.
Por G1 PB
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