MPPB apura ato de prefeita que teria provocado aglomeração em Uiraúna.
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A Comissão de Combate aos
Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público
da Paraíba (Ccrimp/MPPB) instaurou um procedimento investigatório criminal
(PIC) para apurar ato da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, ao
convidar a população para queima de fogos que resultou em aglomeração no
município. O PIC apura a prática, em tese, de infração de medida sanitária preventiva
(artigo 268 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).
A Portaria nº 67/2021, que
instaura o PIC, foi assinada pelo 1º subprocurador-geral de Justiça e
presidente da Ccrimp, Alcides Jansen, nesta segunda-feira (05/07). De acordo
com a documento, foi instaurada uma notícia de fato com base em informações de
que a prefeita de Uiraúna, em áudio divulgado no último dia 29 de junho, fez
convite para uma queima de fogos a fim de que os munícipes tomassem
conhecimento e comemorassem a conquista pelo governo municipal de verbas
públicas por emendas parlamentares, dentre elas, a de R$ 5 milhões para dar
início à construção de um hospital.
Na portaria, é destacado que
o Decreto Municipal nº 48, de 14 junho de 2021, proíbe a realização de queima e
a comercialização de fogos de artifícios, independentemente de sua
potencialidade e alcance, em espaços públicos e privados, e prevê, inclusive,
que o descumprimento das determinações previstas no ato normativo configura o
crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Além da queima de fogos, a
comemoração proposta pela prefeita resultou em uma carreata com carro de som e
aglomerações nas ruas da cidade, conforme se verifica dos vídeos e links
constantes dos autos.
Ainda conforme a portaria,
na 28º Avaliação do Plano Novo Normal, iniciada em 28 de junho de 2021, o
município de Uiraúna se encontrava em bandeira vermelha. Por isso, foi
instaurado o PIC para análise dos indícios de atos ilícitos com vistas à
caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria
A portaria designa os
promotores de Justiça integrantes da CCrimp para, conjunta ou separadamente,
instruir o PIC, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher
depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários
à completa instrução do feito.
Ascom
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