Novo decreto amplia horário de bares, restaurantes e lanchonetes até meia noite.
O Diário Oficial do Estado
(DOE), em edição suplementar, publicou, nesta sexta-feira (16), o decreto que
disciplina as atividades na Paraíba a partir deste sábado (17) até o dia 31
deste mês em virtude da pandemia da Covid-19. Pelas novas diretrizes, os bares,
restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares
tiveram o horário de atendimento ampliado nas suas dependências, podendo
funcionar das 6h até meia noite, com ocupação de 50% da capacidade do local.
As novas medidas levam em
consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a
redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de
enfermaria.
Os cinemas, teatros e circos
continuam funcionando com 30% da capacidade, e as missas, cultos e quaisquer
cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da
capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando
asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações
de assistência social e espiritual. As academias também continuarão abertas com
50% da sua capacidade.
Estão liberados para
funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas
de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call
centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h
até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez
horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as
atividades da construção civil seguem sendo realizadas das 6h30 às 16h30.
Aulas - Em relação às
atividades escolares, continuam liberadas as aulas práticas dos cursos
superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com
transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas
e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar
através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e
superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes
públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que
podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Secom PB
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