Portaria define retorno gradual das atividades presenciais do TCE-PB a partir de 16 de agosto.
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE-PB) inicia a partir de 16 de agosto, o retorno gradual
das atividades presenciais. O teletrabalho prossegue até o próximo dia 15/08,
conforme nova portaria editada pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando
Catão, que será veiculada na edição de segunda-feira (02), do Diário Oficial
Eletrônico do TCE-PB. A íntegra da resolução pode ser acessada pelo link: https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico
A medida levou em
consideração a flexibilização sinalizada pelo governo estadual por meio do
Decreto nº 41.431, de 15 de julho de 2021, que autoriza, dentre outras medidas,
o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do
vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina. E a progressão da cobertura
vacinal, a redução do registro de novos casos e de mortes decorrentes da
Covid-19, bem como a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares.
O expediente presencial do
Tribunal e de atendimento ao público externo será das 07h às 13h, de segunda a
sexta-feira.
As sessões de julgamento do
Tribunal Pleno e das Câmaras poderão ocorrer de forma presencial, remota ou
combinada entre as duas modalidades. De acordo com a Portaria, fica autorizada
a realização de diligências in loco. As
demais atividades desenvolvidas no Tribunal funcionarão de forma parcialmente
presencial, respeitado o limite máximo de metade dos integrantes da sala, no
mesmo horário.
A determinação autoriza o
trabalho exclusivamente remoto aos servidores que não tiverem recebido a
segunda dose (ou a dose única, conforme o caso) da vacina contra Covid-19 há
mais de 28 (vinte e oito) dias.
REGRAS - A presença de
público nos auditórios do Tribunal de Contas e no Centro Cultural Ariano
Suassuna fica limitada às seguintes quantidades máximas: no Plenário Ministro
João Agripino, 30 (trinta) pessoas; no Miniplenário Conselheiro Adailton Coêlho
Costa; 15 (quinze) pessoas; e no Auditório Celso Furtado, 70 (setenta) pessoas.
A utilização das salas de
aula localizadas no Centro Cultural Ariano Suassuna é permitida, observado o
limite de presença simultânea de 15 (quinze) pessoas, competindo à Escola de
Contas Conselheiro Otacílio da Silveira (ECOSIL) a fiscalização do cumprimento
desta determinação.
VACINAÇÃO - Por recomendação
da Presidência do TCE, todos os membros e servidores deverão informar ao
Tribunal a data em que se submeteram à vacinação contra Covid-19, para fins de
controle e tomada de decisões, mediante formulário eletrônico já divulgado a
todos por meio do e-mail Institucional pela Assessoria de Comunicação (Ascom).
Ascom/TCE-PB
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