Pregão forjado: MPPB ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Sobrado, vereador e mais sete.
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O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito do município de Sobrado, George José
Pociúncula Pereira Coelho, contra o presidente da Câmara de Sobrado, o vereador
Marlon Brand de Oliveira Brito, e mais sete pessoas (entre “laranjas”,
servidores públicos do setor de Licitação e apoiadores políticos do
ex-prefeito). Eles são acusados de forjarem um pregão promovido pelo Município
em 2017, para contratação de três veículos no valor de R$ 99,6 mil, incorrendo
nas práticas tipificadas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) de enriquecimento
ilícito, lesão ao erário e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições.
A ação nº
0803326-23.2021.8.15.0351 ajuizada pela promotora de Justiça de Sapé que atua
na defesa do patrimônio público, Paula da Silva Camillo Amorim, tramita na 3ª
Vara Mista de Sapé. Nela, o MPPB requer que os nove promovidos sejam condenados
às sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade,
como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
Além do ex-prefeito e do
vereador são alvos da ação o pregoeiro Wilson Lourenço de Brito e os servidores
de apoio Adriana Maria de Souza e Joilson Pereira da Silva; os contratados
apontados como “laranjas” no esquema forjado, José Xavier de Oliveira (padrasto
de Marlon Brand) e Roberto Quirino Nunes e os apoiadores políticos do
ex-prefeito, José Anderson do Nascimento Batista e Alcemir Carneiro Batista.
Investigações
A ação é um desdobramento de
dois inquéritos civis públicos instaurados na Promotoria de Justiça para apurar
denúncias anônimas que lá aportaram em dezembro de 2017 e outubro de 2018,
sobre irregularidades no Pregão Presencial 16/2017, realizado pelo Município
para contratação de veículos responsáveis por fazer o transporte de pacientes a
serviços de saúde em João Pessoa; serviços das secretarias municipais e
divulgação com uso de carro de som.
O inquérito civil público nº
064.2018.000049 constatou que o pregão presencial foi montado para garantir que
Marlon Brand, que se tornou vereador no município a partir de 2017, burlasse a
Constituição Federal e continuasse locando seus veículos para a Prefeitura.
Para isso, foi usado o nome do padrasto, José Xavier, na qualidade de
“laranja”.
No decorrer das
investigações e diante dos indícios de irregularidades - incluindo a
transferência de um dos veículos locados para o nome do padrasto em data
próxima ao pregão -, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendação ao
então prefeito para que não contratasse os carros em nome de José Xavier de
Oliveira e de Maria José de Oliveira (mãe do vereador), sob pena de configurar
a continuidade da prática de ato de improbidade administrativa.
Em resposta, encaminhada
através do ofício, o então prefeito de Sobrado informou que o Executivo
Municipal não deveria e nem poderia controlar as empresas ou pessoas que concorrem
em procedimento licitatório, resumindo-se a homologar o procedimento quando
cumpridos os ditames legais. Para o MPPB, a atitude demonstrou que o gestor se
esquivou de sua responsabilidade e comprovou o dolo no ato de improbidade.
Dívida de campanha
O inquérito nº
064.2018.001024, por sua vez, constatou que o pregão também foi forjado para
garantir a vitória de Roberto Nunes, que, na verdade, atuou como “laranja” em
favor de José Anderson Batista (que já trabalhava para o então prefeito) e de
Alcemir Batista, verdadeiro proprietário do veículo locado pela Prefeitura -
uma kombi - para serviço de divulgação. Foi constatado ainda que o veículo não
tinha licença ambiental emitida pela Sudema para fazer o serviço, descumprindo
exigência do próprio edital.
O MPPB verificou também que
a kombi locada foi disponibilizada nas eleições 2016 em benefício do prefeito
George Porciúncula e que há fortes indícios de que, na verdade, o contrato
celebrado tinha como objetivo o pagamento de dívidas de campanha pelo uso do
carro de som na campanha do ex-prefeito.
Irregularidades do pregão
forjado
O MPPB constatou que o
pregão presencial foi forjado e que apresenta as seguintes irregularidades:
coincidência total entre o valor da dotação orçamentária e o valor da soma dos
valores das três propostas (R$ 99,6 mil); ausência de pesquisa de preços,
embora fosse ato obrigatório do certame; utilização de modelo genérico de Ata
de Reunião, sendo que não houve reunião; utilização de modelo genérico de Termo
de Referência, que foi juntado na licitação “em branco” e o preenchimento das
propostas pelos membros da equipe de apoio e do pregoeiro, o que demonstra
patente conflito de interesses.
A Promotoria de Justiça
também constatou que participantes e vencedores tinham estreita ligação
política com o então prefeito ou com aliados dele, e que não tinham capacidade
econômica financeira para participar do certame, além de desconhecerem o pregão
e os consequentes contratos, demonstrando que se tratavam de “laranjas”,
previamente determinados pela administração como vencedores.
Contratos
Segundo a Promotoria de
Justiça, o problema não se esgotou com o certame licitatório. Foram
comprovadas, ainda, várias irregularidades na execução dos contratos firmados,
que diziam respeito à forma de pagamento (depósitos, e não cheques), aos
pagamentos de combustíveis e de motorista feitos pela administração pública
contratante (o contrato previa que essa despesa era do contratado), à
contratação de servidor público como se fosse prestador de serviço, burlando o
sistema de provimento de cargos; à ausência de atesto de execução dos serviços
contratados e à ausência de qualquer controle relacionado à “quantidade de
horas” do serviço de transporte/publicidade; bem como ausência de controle dos
combustíveis empregados para execução do contrato.
Ascom/MPPB
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