Prefeitura de Soledade flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes e autoriza ensino híbrido nas escolas particulares.
A Prefeitura de Soledade
editou o decreto nº 29/2021, que dispõe sobre novas medidas para prevenção de
contaminação pelo novo coronavírus. O documento passou a valer nesta
segunda-feira (19) e tem vigência até 31 de julho.
De acordo com o decreto, restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar das 6h até às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
O novo documento autoriza o
funcionamento na modalidade híbrida das escolas e instituições privadas dos
ensinos infantil e fundamental. As
unidades de ensino particular também podem realizar atividades presenciais para
alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência do
ensino infantil e fundamental. A rede pública segue com aulas presenciais
suspensas.
Estabelecimentos do setor de
serviços e comércio continuam funcionando das 7h às 19h, desde que sejam
respeitadas as normas para evitar a proliferação da covid-19. Ainda conforme as
novas, eventos e festas continuam proibidos, assim como a utilização de
paredões de som ou outros aparelhos de sonorização.
Já missas, cultos e
cerimônias religiosas presenciais podem acontecer, desde que seja respeitado o
limite de 50% da ocupação da capacidade do local.
Panorama - Soledade foi
classificada pelo Governo do Estado como município integrante da ‘Bandeira
Amarela’, conforme avaliação do Plano Novo Normal. Atualmente, a cidade tem
vacinado a população em geral, com idade a partir de 34 anos e sem
comorbidades. Já foram registrados 1.056
casos, sendo destes, sete casos ativos, 1.031 recuperados e 18 mortes pela
doença.
Assessoria
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