TCE-PB aprova nota técnica para orientar auditores e gestores sobre novas regras e prazos do FUNDEB.
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O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE-PB) elaborou estudo e publicou nota técnica sobre as
novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Novo Fundeb). A nota aprovada em
sessão do Pleno foi publicada no Diário Eletrônico do TCE, na quarta-feira
(21/07).
A nota técnica vai orientar
a auditoria quanto às alterações legislativas vigentes a partir de 2021
relativas ao Fundeb, seus impactos na atividade de controle externo, com ênfase
no acompanhamento do emprego dos recursos do fundo e nos cálculos das
aplicações constitucionais em despesas com profissionais da educação básica e
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O levantamento subsidia ainda
a ação orientativa do órgão junto ao Estado e aos municípios paraibanos.
O documento elaborado por
técnicos especializados do TCE esclarece questões que envolvem a metodologia
empregada no cálculo das mencionadas aplicações, com base na legislação
anterior (Lei nº 11.494/2007), além de apresentar propostas de novos
demonstrativos a serem utilizados pela auditoria.
Dentre as principais
mudanças, destaca-se a contribuição da União ao Fundo, que sofrerá um aumento
gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos até 2026. Ou seja,
passará de 10% do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de
dezembro de 2020, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023;
19% em 2024; 21% em 2025 e 23% em 2026.
Alerta - A nota destaca que
tendo em vista a necessidade de se operacionalizar o controle do emprego dos
recursos do Fundep e o acompanhamento das aplicações constitucionais e legais
em MDE, recomenda emissão de alerta ao Governo do Estado sobre o prazo
estabelecido pelo art. 3º da emenda Constitucional nº 108/2020 (até agosto/2022),
para aprovação de Lei disciplinando a distribuição aos municípios de, no
mínimo, 10% da arrecadação do ICMS com base em indicadores de melhoria nos
resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível
socioeconômico dos educandos.
O Novo Fundeb - Estabelecido
pela Emenda Constitucional n.º 108/2020 e Lei n.º 14.113/2020, o novo Fundeb é
um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, com um total de
vinte e sete Fundos, composto por recursos provenientes de impostos e das
transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à
educação.
Anteriormente o Fundeb era
uma lei com vigência até 2020. Agora, o novo Fundeb integra a Constituição
Brasileira e, portanto, não há mais prazo de extinção. Está prevista uma nova
revisão das regras no ano de 2026. Independentemente da fonte de origem dos
valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para
aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica
pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua
remuneração.
Confira Nota Técnica no
Diário Eletrônico do TCE-PB: https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico
Ascom/TCE-PB
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