Acompanhamento constatou indícios de recebimento indevido do Auxílio Emergencial Residual.
No quarto relatório sobre o
acompanhamento de dados das medidas emergenciais de resposta à crise da
covid-19, o TCU constatou aproximadamente 747 mil beneficiários do Auxílio
Emergencial Residual com indícios de recebimento indevido do benefício. O valor
gasto foi de aproximadamente R$ 437 milhões entre setembro e dezembro de 2020.
O TCU fez o quarto relatório
do acompanhamento de dados das medidas emergenciais de resposta à crise da
Covid-19. O trabalho examinou o Auxílio Emergencial Residual fornecido a
pessoas em situação de vulnerabilidade, gerido pelo Ministério da Cidadania e operacionalizado
pela Dataprev e pela Caixa Econômica Federal.
Nessa avaliação, foram
aplicados procedimentos para testar a efetividade de controles e providências
implementadas, que permitem verificar possíveis erros na concessão e pagamento
dos benefícios.
A avaliação do Auxílio
Emergencial Residual mostrou 746.860 beneficiários com indícios de
descumprimento de algum critério de elegibilidade previsto nos normativos, mas
ainda não bloqueados ou cancelados. Esses benefícios totalizaram
aproximadamente R$ 437 milhões, no período de pagamentos de setembro a dezembro
de 2020.
A auditoria apontou que 95%
dos indícios identificados são decorrentes de vínculos formais encontrados no
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O cruzamento de dados feito
pelo TCU indicou aprimoramento dos controles de TI aplicados pelos gestores no
decorrer do Programa do Auxílio Emergencial Residual. Embora ainda não sejam
suficientes para eliminar totalmente os casos identificados, o TCU observou uma
evolução da política da perspectiva de controles de TI.
O Tribunal monitorou ainda
determinações e recomendações exaradas nos Acórdãos anteriores e constatou que
houve elevado índice de cumprimento ou implementação pelos órgãos gestores.
Para o relator do processo,
ministro Bruno Dantas, “inconsistências como as detectadas envolvendo a maior
base pública de identificação de pessoas físicas do país não podem ser
ignoradas e, de fato, evidenciam elevado risco de pagamento indevido ou
fraudulento do auxílio emergencial.”
Em decorrência do
acompanhamento, o Tribunal determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo
de 30 dias, proceda à revisão do cadastro dos beneficiários com situação da
inscrição do CPF “cancelada” ou “nula” para concessão ou pagamentos do auxílio
emergencial.
Por Secom TCU
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