Câmara aprova dispensa de licitação para insumos contra covid-19.
Vacinas, medicamentos e
engenharia de hospitais estão previstos na MP
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (25) a análise da medida provisória (MP) que autoriza a
aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de
covid-19 sejam feitas com dispensa de licitação. A matéria segue para análise
do Senado.
Entre os bens incluídos nas
regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e
serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP 1.047, bens usados
podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se
responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.
O texto prevê que o gestor
público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as
compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A
proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais
(OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos
de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser
adotadas enquanto vigorar a emergência.
O relator da MP, deputado Rodrigo
de Castro (PSDB-MG), incluiu a obrigatoriedade de uma matriz de risco, que deve
ser dividida entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras
acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o
gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.
Ao editar a medida, o governo federal
justificou que a medida provisória permitirá garantir que bens, serviços e
insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população,
promovendo o combate à situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar
a economia. Na ocasião, o Ministério da Economia informou que a MP não tem
impacto sobre as contas públicas, porque se trata apenas da adaptação das
rotinas internas de órgãos federais e de entidades.
Antecipação
O texto aprovado permite ao
gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição
indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se
significar grande economia de recursos.
Caso o produto não seja entregue
ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a
devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proíbe o pagamento
antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra.
*Com informações da Agência
Câmara
Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil*
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